Wilson Santos vai a MS conhecer legislação sobre compensação de commodities

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O deputado Wilson Santos (PSDB) se reúne na manhã dessa segunda-feira (2), com representantes do governo de Mato Grosso do Sul, com objetivo de conhecer a legislação do estado vizinho que rege a compensação das commodities (como soja, milho, algodão e carne). O parlamentar defende a revisão do modelo em Mato Grosso, respeitando os critérios estabelecidos pela Lei Kandir, que isenta da tributação de ICMS os produtos e serviços destinados à exportação.

A ideia consiste em encontrar vias de apoio aos cofres públicos do Estado, que atravessa sérias dificuldades, tendo como reflexo a instabilidade na economia do país, agravada pela crise política. A compensação de percentual das commodities poderá respaldar sobremaneira o Executivo, por meio da instituição de um novo sistema.

Está confirmada audiência do parlamentar com o secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, Márcio Campo Monteiro, na sde da Sefaz/MS. Ele também se reúne com representantes da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul, além de outros integrantes do setor produtivo.

“Quero conhecer todo procedimento burocrático que o Mato Grosso do Sul fez para a compensação sobre as commodities. Há vinte anos os produtores de produtos primários, semielaborados, serviços sobre esses não pagam impostos em Mato Grosso. Pra ser mais preciso, a partir de setembro de 1996 entrou em vigor a Lei Antônio Kandir, e o Mato Grosso do Sul há 10 anos fez entendimento com setor produtivo, e pacificou. Estabeleceu percentual obrigatório para consumo no mercado interno, e sobre esse percentual cobra-se 6% de ICMS. O restante continua liberado para exportação, portanto, isento de cobrança de imposto”, explicou.

A partir do apanhado detalhado de informações, Santos deverá abrir diálogo com representantes do setor produtivo de Mato Grosso, além de secretários de Estado, e sociedade civil organizada, visando discutir uma proposta de compensação das commodities a ser aplicada no Estado.