O Tribunal de Contas de Mato Grosso reafirmou a decisão de condenar o Instituto Social Fibra, na figura do representante legal, Antônio Efro Feltrin, e do ex-diretor presidente, Luiz Fernando Giazzi Nassri, a ressarcir os cofres públicos em R$ 1.820.301,41. O valor deve ser atualizado desde 13 de janeiro de 2012, data da assinatura do contrato entre o Instituto e a Secretaria de Estado de Saúde (SES) para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital Regional de Alta Floresta, com vigência de 5 anos. Também foram condenados para, em 60 dias, pagar multa de 10% sobre o valor do dano.
A decisão ocorreu em sessão ordinária do Tribunal Pleno nesta terça-feira (14.02), no julgamento do recurso interposto pelo ex-diretor presidente, Luiz Fernando Giazzi Nassri. Conforme o relator do processo, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, não há nas alegações do recurso nenhum elemento novo que possa comprovar a regularidade das contas do Instituto Social Fibra, que em 2016 foi condenado pelo TCE-MT a devolver R$ 2,53 milhões ao erário por irregularidades na prestação de contas na gestão do Hospital Regional de Colíder (confira matéria aquihttp://www.tce.mt.gov.br/conteudo/show?cid=42903).
Após decisão unânime do colegiado pelo desprovimento do recurso, o conselheiro substituto Luiz Henrique Lima pediu a palavra para elogiar o voto do conselheiro relator. Luiz Henrique Lima lembrou que o Instituto Social Fibra é responsável pela ocorrência de desvios milionários contra a saúde pública de Mato Grosso, que o TCE conduziu a condenação dos gestores e agora confirmou decisão de recuperar esses recursos para o erário de Mato Grosso. “Recursos que são da saúde pública”, destacou.
No recurso, Luiz Fernando Giazzi Nassri alegou, em síntese, que o estatuto da entidade previa que os diretores e conselheiros não seriam responsáveis, individualmente, solidariamente ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome do Instituto; que o contrato foi rescindido unilateralmente pela SES, por supostas irregularidades nas
aplicações dos recursos repassados pelo Estado, sem conceder o direito de defesa; e que pagou os prestadores de serviço, apesar da ausência de cumprimento do cronograma de repasses pela Administração Pública.
Gonçalo Domingos de Campo Neto, no entanto, optou por acolher parecer da equipe técnica do TCE e do Ministério Público de Contas, de que “os poucos documentos acostados no processo em momento algum comprovaram as alegações feitas pelo recorrente e que são documentos que foram apresentados, apreciados e valorados, na Tomada de Contas Especial, que considerou-os inaptos a justificar os gastos glosados”.

















