O Tribunal Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso manteve a decisão de penalizar com aplicação de multas e restituição de valores aos cofres públicos o ex-prefeito de Cláudia, Vilmar Giachini. Em decisão unânime nesta terça-feira (07.02), o colegiado seguiu entendimento do relator do recurso, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, que considerou descabida a pretensão do ex-gestor de ser notificado pessoalmente da prolação de acórdão. No pedido de rescisão interposto, a defesa de Vilmar Giachini alegava vício de citação devido a esse motivo.
Em julgamento realizado ano passado, nos autos do Processo nº 12.978-0/2013 de Tomada de Contas Especial, o Tribunal Pleno julgou irregulares as contas atinentes aos encargos pagos pelos atrasos nos pagamentos das contribuições previdenciárias da Prefeitura de Cláudia, com aplicação de multas e restituição de valores aos cofres públicos. O julgamento resultou na publicação do Acórdão nº 3734/2015-TP, do qual o ex-prefeito recorreu, com pedido de efeito suspensivo, o que foi imediatamente negado.
“Da análise dos autos conclui-se que o recorrente fora devidamente citado nos autos do Processo nº 12.978-0/2013 e amplamente notificado do Acórdão nº 3.734/2015-TP, conforme prescrevem os artigos 258 e 259 do Regimento Interno, por meio dos Ofícios n° 342 a 346/2015/GAB-AJ, e 488, 490, 491, 1106 e 1107/2015/GAB-AJ, além do edital de notificação 142/AJ/2015, publicado no DOC TCE/MT, datado de 31/3/2015, como apontado pela Equipe Técnica”, destacou o relator em trecho do voto.


















