Os pais de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família precisam estar atentos ao início do ano letivo. Se houver mudança de escola nas famílias com crianças e jovens de seis a 17 anos, a alteração deve ser informada ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) ou ao setor responsável pelo Cadastro Único do Governo Federal no município.
Em Mato Grosso, 222.754 crianças e adolescentes entre seis e 17 anos são beneficiários com o perfil educação. Nesse caso, a matrícula e frequência escolar são condicionalidades para o recebimento do benefício federal. O programa exige uma frequência escolar mensal mínima de 85% para estudantes de seis a 15 anos e de 75% para estudantes de 16 e 17 anos.
O superintendente de Transferência de Renda da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas-MT), Natalício Menezes, conta que as famílias também devem avisar à escola, durante a matrícula, que o aluno é beneficiário do Bolsa Família. A informação permite à instituição saber que a frequência do aluno precisa ser registrada no Sistema Presença, do Ministério da Educação. Desta forma, o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) consegue verificar se a frequência escolar mínima está sendo cumprida.
“Os compromissos entre as famílias beneficiárias e o Governo, denominadas condicionalidades, existem para que as crianças, hoje em situação de vulnerabilidade, cresçam com condições de superar essa condição econômica e social”, afirma Natalício Menezes.
As famílias devem ainda redobrar a atenção para a matrícula das crianças do Bolsa Família que completam seis anos de idade entre 1º abril de 2016 e 31 de março de 2017. Essas crianças devem ser matriculadas na escola em 2017.
Atualização
Quem recebe o benefício do Bolsa Família também precisa manter outros itens do cadastro atualizados, como mudança de endereço, aumento ou diminuição da renda, nascimento ou morte de alguém da família, entre outros. Caso não mantenha o cadastro atualizado, a família pode ter o repasse do recurso bloqueado.
Se não houver nenhuma mudança, a confirmação das informações do cadastro deve ser feita obrigatoriamente a cada dois anos. Se o cadastro ficar mais de dois anos sem atualização, a família é convocada para o processo de revisão cadastral.

















