A Justiça mandou o Estado pagar pensão e indenizar em R$ 50 mil a família de um homem morto durante uma ação da Polícia Militar contra o tráfico de drogas na comunidade da Serrinha, em Florianópolis, em abril de 2016. O juiz entendeu que, diferentemente do que foi alegado pelo réu na ação, não houve troca de tiros na ocorrência. A vítima levou dois tiros nas costas e morreu no local, e teve um irmão preso na mesma ocasião.
A decisão é do dia 7 de junho, do juiz Luis Francisco Delpizzo Miranda, da 1ª Vara da Fazenda Pública, e foi divulgada nesta sexta-feira (14). Cabe recurso da determinação ao TJSC. O G1 aguarda posicionamento do Estado sobre o caso.
O PM responsável pelos disparos contou durante a fase de investigação que o homem morto estava com duas armas de fogo na hora da abordagem e que atirou duas vezes contra a equipe policial, por isso foi obrigado a revidar.
Porém, conforme a ação, foi encontrada somente uma pistola, e com o irmão do homem baleado. Em sua defesa, o Estado disse que os policiais agiram no cumprimento do dever legal e que atiraram em legítima defesa.
Para o magistrado, a tese de defesa é “absolutamente frágil e dissociada do contexto probatório” e as provas levam à conclusão de que não houve troca de tiros entre a vítima e os policiais. No despacho, ele escreve que não foi encontrada arma com a vítima e que a perícia não confirmou vestígios de pólvora nas roupas e mãos do homem baleado.
A indenização fixada em R$ 50 mil é para a mãe, a companheira e o filho da vítima. Por causa da situação econômica da família, também foi determinado o pagamento de pensão a eles.




















