O governo municipal enviou ao legislativo pedido de autorização para proceder a descontos nos valores dos encargos e adicionais incidentes sobre IPTU, Alvarás de Licença para Funcionamento e ISS, anteriores ao ano de 2016, exceto aquelas já ajuizadas, para pagamento a vista.
No mesmo projeto de lei foi pedido o parcelamento dessas dívidas em até seis vezes, desde que o valor não seja inferior a 150,00. Ó que neste caso o interessado deixa de gozar os benefícios do desconto previsto na mesma lei.
O projeto de lei ainda prevê que o beneficiário da concessão prevista ao tornar-se inadimplente de qualquer parcela terá sua dívida remetida a condição original na ocasião do procedimento. Nesse caso a mesma lei autoriza o executivo a remeter o débito para o Cartório de Protesto.
Os senhores vereadores analisaram a justificativa do chefe do executivo que visa implementar a arrecadação retirando das dificuldades aqueles que não possuem reais condições de regularização sem esses benefícios e aprovaram o projeto de lei que entrou em vigor na quinta feira (23), após ser promulgada pelo prefeito.
Os efeitos desta lei terão vigência pelo prazo de 90 dias a contar da publicação e os interessados deverão se habilitar junto a Divisão de Arrecadação do município.

















