Com a chegada da safra da tainha em SC, pesca de arrasto têm novas regras durante a pandemia

Safra da tainha começa no dia 1º de maio. Entre as instruções, está o número de pessoas envolvidas na atividade, que não deve ultrapassar a quantidade máxima de 20 pescadores.

Safra da tainha está prevista para começar em maio no litoral catarinense — Foto: MárcioC/PrimeiraHoraSC

Com a chegada da safra da tainha em Santa Catarina, a partir do dia 1º de maio, os pescadores terão de seguir uma série de exigências para evitar a contaminação do novo coronavírus. A pesca de arrasto foi liberada no Litoral catarinense conforme portaria publicado no dia 9 de abril, que autoriza a prática durante o isolamento social.

Entre as obrigações, está o número de pessoas que podem participar da pesca. Não é permitido ultrapassar a quantidade máxima de 20 pescadores.

Durante as atividades, a máscara é obrigatória, e ao fim da pescaria, as pessoas devem sair imediatamente da praia, evitando qualquer tipo de aglomeração.

Os pescadores também precisam de licenças para as embarcações. Os documentos para Canoas a Remo podem ser retiradas na Superintendência do Ministério da Agricultura em Santa Catarina, em São José, na Grande Florianópolis.

O arrasto é uma modalidade de pesca em que os pescadores usam barcos para levar uma rede ao mar, deixando uma ponta na praia. Depois, o material é puxado até a areia pelas extremidades.

Novas espécies

Neste ano, uma instrução normativa aprovou a inclusão de nove espécies à modalidade.

São elas a Cavalinha (Scomber japonicus); Serrinha (Sarda sarda); Peroá/peixe-porco (Balistes capriscus); Bonito-cachorro; (Auxis thazard); Bonito pintado (Euthynnus alletteratus); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Cioba (Rhomboplites aurorubens); Pescada cambucu (Cynoscion virescens) e Pescada bicuda (Cynoscion microlep).

Confira abaixo as regras de funcionamento para a atividade:
  • O número máximo de pessoas permitido na operação da pesca é de 20 pescadores;
  • O uso de máscara é obrigatório a todos durante a atividade;
  • Após a pescaria, os envolvidos devem sair imediatamente da praia, evitando qualquer tipo de concentração além das estritamente necessárias ao exercício da pesca;
  • O lançamento da rede e a operação das embarcações somente poderão ser realizadas por pescadores profissionais devidamente habilitados e a puxada da rede poderá contar como apoio de auxiliares de pesca;
  • Somente poderão permanecer na praia as pessoas envolvidas diretamente com a operação de pesca e durante o período de realização da atividade, mantendo um distanciamento mínimo de 1,5 metro;
  • Os pescadores devem seguir as recomendações da Secretaria de Estado de Saúde, especialmente no que diz respeito aos cuidados de higiene pessoal e de equipamentos;
  • Realizar frequentemente a desinfecção com álcool 70%. Quando possível, é indicada também a limpeza de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, corrimões, interruptores, banheiros, lavatórios, entre outros.