Adolescente de SC que teve perda de cabelos após uso de creme pode ser indenizada em R$ 14,9 mil

Decisão é da 5ª Vara Cível de Florianópolis. Menor de idade usou produto para "relaxamento e encacheamento" de cabelos afro.

Foto: banco de imagens

A Justiça mandou uma empresa indenizar em R$ 14,9 mil, por danos morais, uma adolescente que sofreu lesões na pele e perda de cabelo após aplicação de creme para “relaxamento e encacheamento” de cabelos afro. A vítima precisou de acompanhamento médico e teve que usar produtos para reverter as reações dermatológicas causadas pelo produto.

O caso está em segredo. A decisão é da juíza Daniela Vieira Soares, titular da 5ª Vara Cível da Capital e foi divulgada neste domingo (9) pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Cabe recurso da determinação.

Conforme o TJSC, o crime foi vendido sem as instruções necessárias sobre quem poderia usá-lo e quanto à checagem de possível intolerância química. Na ação, a fabricante alegou que a embalagem proíbe o uso em crianças e que os produtos são submetidos a testes de controle de qualidade impostos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Na decisão, a magistrada diz que o alerta sobre a proibição de uso para crianças não diz respeito à adolescente, que tem mais de 12 anos, e que o teste sugerido pelo produto deixa explícito que a verificação é para o “tempo de ação ideal”, e não orienta sobre verificação prévia de alergia a algum componente.

“O cenário remete somente a dano moral e sua configuração é certa, porque experimentou a autora, jovem, alteração da aparência no rosto e cabelo, temporariamente, o que redunda, indubitavelmente, em afetação da autoestima, tristeza, dor”, escreveu a juíza.