Os juízes do TRE também determinaram a inelegibilidade de Renato Gama Lobo por oito anos seguintes ao pleito de 2016.
O motivo que levou à cassação dos eleitos, segundo decisão do TRE, foi abuso de poder econômico, comprovado por meio de pedido de voto através de ofertas de vantagens e ameaça velada de perda de emprego.
O pedido de cassação partiu da coligação “Uma Cidade para Todos” (PMDB/PRB/PTB/PTC) embasada em uma investigação que aponta indícios de irregularidades que teriam sido cometidos durante as eleições municipais de 2016.
De acordo com a assessoria do TRE, 4 juízes votaram pelo conhecimento (isto quer dizer que o recurso atendeu os requisitos para ser analisado) e provimento parcial do recurso e 3 juízes negaram o provimento.
Novas eleições
O relator do processo, juiz Jaime Pedro Bunn, determinou em seu voto a realização de novas eleições para os cargos majoritários no município de São Francisco do Sul, independentemente do julgamento de eventuais embargos de declaração.
A data da nova eleição ainda será definida pelo TRE, de acordo com cronograma aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). E as regras do novo pleito serão definidas pelo TRE quando este for marcado.
Ainda de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, não há prazo para notificação do prefeito e vice-prefeito. A partir da publicação do Acórdão no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, o juiz eleitoral da 27ª Zona Eleitoral irá notificar o prefeito, o vice e o presidente da Câmara de Vereadores. Cabe à Câmara, portanto, afastar o prefeito.
Até a notificação, no entanto, o prefeito e o vice continuam no cargo. E após o afastamento, o presidente da Câmara assumirá a Prefeitura até que novas eleições sejam realizadas.
A defesa
O prefeito Renato Gama Lobo e o vice Walmor Berreta Júnior ainda não foram notificados da decisão e informaram, por meio da assessoria de imprensa, que só irão se pronunciar após a proclamação do acórdão e a intimação da decisão.
Sobre a decisão de cassação, cabem embargos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).