Trabalhadores rurais expostos a agrotóxicos deverão receber equipamentos de segurança

cerca de mil cidadãos envolvidos no ‘assembleia itinerante em ação’

Os trabalhadores da agricultura familiar que mantenham relação comercial com empresas do agronegócio ligadas ao sistema de produção integrado agroindustrial, e que em virtude desta relação utilizem ou fiquem expostos a produtos perigosos, deverão receber das empresas contratantes, sem qualquer ônus, equipamento de proteção individual – EPI, com a finalidade de proteção da saúde da população rural em todo o Estado.
O Equipamento de Proteção Individual, previsto no Projeto de Lei apresentado em plenário pelo deputado Oscar Bezerra, na última terça-feira (23), é aquele que segundo a Norma Regulamentadora nº 06, do Ministério do Trabalho e Emprego, como sendo “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.
O deputado argumenta que o uso do equipamento necessário para a proteção, poderá diminuir os efeitos causados na saúde, “O fornecimento de produtos para a proteção adequada tem por finalidade diminuir, minimizar e, se possível, eliminar os riscos de acidentes no trabalho. E no caso dos agrotóxicos, deve ser considerado como tecnologia básica de proteção disponível mediante a nossa realidade”, ressaltou Oscar.
No Brasil, segundo dados do Ministério da Agricultura, foram comercializados US$ 1,6 milhões em agrotóxicos, em 1995. Quatro anos depois, esse valor chegou a US$ 2,5 milhões. “Desta forma, agricultores de áreas como fruticultura e horticultura que utilizam agrotóxicos e outros produtos devem se proteger, buscando minimizar danos à saúde decorrente da manipulação e uso desses produtos”, explicou o parlamentar.