O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) julgou regular a Tomada de Contas Especial instaurada pela Prefeitura Municipal de Sorriso para apurar supostas irregularidades (superfaturamento) no Pregão nº 25/2013 e no pagamento do Registro de Preços nº 47/2013 efetuado à empresa TR Predicom Terraplanagem e Pavimentação LTDA – EPP. A Tomada de Contas Especial foi determinada pela Corte de Contas por meio do Acórdão nº 2.655/2015-TP, originado pelo julgamento do processo n°24.837-1/2013.
A Secex de Obras e Serviços de Engenharia analisou os autos e concluiu que teria ocorrido dano ao erário, tendo em vista a ausência de documentos considerados essenciais para a comprovação da execução total do serviço de aplicação de 500 toneladas de asfalto CBUq, tais como projeto básico e registro do levantamento físico do serviço executado, para fins da comprovação efetiva da execução do serviço. Restou comprovado documentalmente a consecução de apenas 28% da aplicação do produto, razão pela qual a equipe avaliou o dano ao erário no valor de R$ 192.966,36.
VOTO
O conselheiro Domingos Neto, relator do processo, ao analisar detidamente os autos do processo, por sua vez, não confirmou a suspeita de superfaturamento, uma vez que a defesa conseguiu demonstrar a utilização do material adquirido pela Prefeitura, ainda que por meio de laudos, e não propriamente de medições como seria adequado. O fato foi justificado diante da impossibilidade de realização de novas medições, uma vez que novos serviços foram realizados nos mesmos locais sob contratos feitos pelo DNIT.
Diante da razoabilidade dos argumentos da defesa, o conselheiro relator afastou a tese de dano ao erário e da obrigação de ressarcimento no processo em análise. Quanto às eventuais falhas formais, como ausência de documentos, o relator considerou que o gestor, de fato, não agiu com a diligência devida e, consequentemente, impossibilitou a realização das variadas formas de controle, como atrasos no envio de informações ao Sistema Geo Obras do TCE-MT, o que configura sonegação de informações.
Como resultado de sua análise do processo, o conselheiro relator Domingos Neto encaminhou seu voto no sentido contrário ao parecer nº 1773/2016, emitido pelo procurador de contas, Getúlio Velasco Moreira Filho, considerando a Tomada de Contas Especial como regular, e determinando à atual gestão para que proceda o regular processamento da documentação de todos os processos de contratação de obras e serviços de engenharia, e seus respectivos pagamentos, e envie corretamente as cargas ao Sistema GEO OBRAS, nos exatos termos das Resoluções Normativas 06/2008 e 006/2011, para fins de viabilizar o controle interno, externo e social.
O voto do conselheiro relator foi seguido pela unanimidade do pleno da Corte de Contas.



















