Tomada de Contas Especial deve ser refeita para citar ex-secretário de Obras

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Aprovado voto vista do conselheiro substituto João Batista Camargo quanto a Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Educação do Estado (Seduc/MT), referente ao Termo de Convênio nº 379/2007, celebrado entre a referida secretaria e a Prefeitura Municipal de Cáceres, sob a responsabilidade dos ex-prefeitos Ricardo Luiz Henry (2005/2008) e Túlio Aurélio Campos Fontes (2009/2012), com interveniência da Secretaria de Estado de Infraestrutura. O processo foi relatado inicialmente pelo conselheiro Domingos Neto, que apresentou seu voto na sessão plenária do dia 07 de março.

O relator, após analisar os documentos conclusivos da Tomada de Contas Especial, os relatórios técnicos, as defesas dos interessados e o parecer ministerial, apresentou voto no sentido de julgar irregular a Tomada de Contas, afastando a responsabilidade dos ex-gestores. Ademais, condenou a empresa Terex Construções e Transporte Ltda. a restituir ao erário o valor de R$ 56.575,42, com aplicação de multa de 10% do valor do dano; aplicou multa de 6 UPF/MT ao fiscal do contrato, Joaquim Francisco da Costa Neto e determinou à Prefeitura Municipal de Cáceres que acompanhe e fiscalize todos os termos de convênios firmados.

Já o conselheiro substituto João Batista apresentou voto vista no sentido de converter o julgamento em diligência, revendo informações, e para que sejam citados a Empresa Terex Construções e Transportes Ltda. e seus respectivos sócios, e José Eduardo Ransai Torres, secretário de Obras à época da desconcentração administrativa, para responderem pelas irregularidades, garantindo-lhes a ampla defesa e o contraditório.

O Contrato nº 084/2008, firmado entre a Prefeitura Municipal de Cáceres e a empresa Terex Construções e Transportes Ltda., tinha como objeto a reforma geral e serviços nas instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e adequações ao PNEE da Escola Estadual Esperidião da Costa Marques, localizada no município de Cáceres, no valor de R$ 747.789,35 , dos quais foram pagos R$ 658.277,28. A instauração da Tomada de Contas Especial ocorreu por conta da suposta inexecução parcial dos serviços do contrato supramencionado.