Tomada de Contas em Colíder vai apurar sobrepreço em compra de medicamentos

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A Prefeitura de Colíder deve instaurar Tomada de Contas Especial para apurar suposto sobrepreço na aquisição de medicamentos e, se for o caso, indicar a pessoa responsável pelo dano ao erário e pela devolução aos cofres públicos. A atual gestão deve ainda se abster de exigir das empresas participantes de processos licitatórios o Certificado de Registro Cadastral (CRC) junto à Prefeitura Municipal. A decisão é da Segunda Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso, nos autos de Representação de Natureza Interna (RNI) (Processo nº 28.040-2/2015).

A RNI foi formulada pela 4ª Secretaria de Controle Externo (Secex) em face do ex-prefeito de Colíder, Nilson José dos Santos,acerca das supostas irregularidadesocorridas no edital do Pregão Presencial nº 029/2015. Entre as irregularidades apontadas estavam a exigência de Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura para participação no procedimento, o que restringiria a participação de outras empresas.

A Secex também verificou a inexistência de encaminhamento das informações que teriam embasado a formação do valor de referência dos medicamentos apresentados no edital do certame, bem como detectou que o comparativo entre o Termo de Referência com as propostas das empresas participantes indicaram a ocorrência de sobrepreço.

Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que em todos os processos licitatórios realiza-se pesquisa de mercado, no intuito de se obter uma estimativa de custos, sendo considerada a média aritmética dos preços oferecidos no certame como o valor máximo aceitável para o poder público. Para tanto, alegou que costuma valer-se de três orçamentosde fornecedores que atuam no ramo do objeto a ser contratado, como forma de parâmetro para dar início ao processo de aquisição. No caso citado, ele juntou aos autos orçamentos apresentados pelas empresas Farmácia do Rubens, Paraná Medicamentos, Farmácia Popular de Nova Guarita e Droganorte Distribuidora, que foram os valores que serviram de base para o balizamento do preço.

A equipe técnica do TCE-MT, porém, não acolheu as alegações da defesa, pois considerou que a informação de três empresas não seria suficiente para composição do valor referencial nos processos licitatórios. Completou, ainda, informando reconhecer como insuficiente a pesquisa de preços realizada, unicamente, baseada em orçamentos fornecidos pela iniciativa privada, pois, para estabelecer o valor do Termo de Referência, deve-se considerar a realidade do mercado, bem como a diversividade de fontes de informações, que são imprescindíveis para a qualidade da pesquisa de preços.

Diante dos fundamentos, o relator do processo, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, acolheu parcialmente a RNI e votou pela Tomada de Contas e pela suspensão de exigência do CRC, sendo seguido pelos demais membros da 2ª Câmara, na sssão ordinária ocorrida na quarta-feira (26.04).