Vistoria de diversos órgãos ambientais identificou a presença de matéria orgânica em suspensão, odor característico de esgoto bruto e dejetos na faixa de praia onde está instalada a Estação Elevatória de Tratamento de Esgoto de Barreiros, em São José, que funciona sem licença ambiental. Por esse e outros fatores, o MP (Ministério Público) entrou com uma ação para que a Casan (Companhia Catarinense de Águas e Saneamento) regularize a situação.
A 1ª Câmara de Direito Público do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) manteve tutela de urgência e confirmou as determinações impostas à empresa, que está obrigada a conter e evitar a poluição ambiental. A tutela de urgência é para que os efeitos da ação penal comecem a valer imediatamente, antes do trânsito em julgado da sentença – que pode levar anos para ser concluída.
De acordo com a determinação judicial, a companhia terá que elaborar e apresentar um projeto – devidamente licenciado junto ao órgão ambiental competente – de melhorias da estação, inclusive sua reforma, ampliação, correção e adequação. A Casan tem dois anos para colocar as determinações em prática.
O que diz a Casan
Segundo a Casan, a estação foi projetada conforme normas técnicas da NBR 12.208, de 1992, recebeu licenciamento da Fatma (atual IMA – Instituto do Meio Ambiente) e opera adequadamente. Sobre o esgoto lançado ao mar, a empresa diz que são ocorrências pontuais e coincidem com as fortes chuvas – elas aumentam o fluxo de dejetos. Conforme a empresa, foram investidos R$ 3,4 milhões para minimizar os transtornos gerados por estas ligações irregulares.
“A Casan está elaborando um projeto definitivo não apenas para a Estação Elevatória, mas para todo o Sistema de Esgotamento de São José, uma solução que se adeque ao crescimento populacional do município”, destacou a empresa em uma nota de esclarecimento.
Empresa é responsável
De acordo com o desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, relator da apelação, o MP trouxe vários indicativos de que a Casan é responsável pelo lançamento inadequado de efluentes no mar, por meio da Estação Elevatória de Esgoto de Barreiros.
“Ainda que tenha sido projetada de acordo com as normas técnicas da NBR 12.208”, anotou o relator em seu voto, “é evidente que a Estação não opera como deveria”.
Para ele, a tentativa frustrada da empresa em renovar a licença ambiental é mais uma prova de que a estação não está dentro das normas. “A ré limita-se a atribuir a responsabilidade pelos eventos às ligações clandestinas nas redes de esgoto”, prosseguiu o magistrado, “mas não traz qualquer indício nesse sentido”.




















