Terra Nova do Norte recebe parecer favorável do TCE à aprovação de contas

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As contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte, referentes ao exercício de 2015, sob a administração do prefeito Milton José Toniazzo, receberam parecer prévio favorável do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) para aprovação pela Câmara de Vereadores. A decisão foi tomada na sessão ordinária da Corte de Contas realizada na sexta-feira (18.11).

O processo teve como relator o conselheiro José Carlos Novelli. A auditoria foi realizada pela Secretaria de Controle Externo da 1ª Relatoria, que em seu relatório apontou quatro irregularidades nas contas, sendo duas de natureza gravíssima e duas de natureza grave. Em fase de defesa, os apontamentos gravissimos foram superados, restando os apontamentos graves, convertidos em recomendações no voto do relator.

Na análise integral dos autos, o conselheiro relator constatou que o prefeito cumpriu a legislação vigente quanto aos limites de gastos constitucionais com pessoal (54,97% da Receita Corrente Líquida-RCL); com ações e serviços públicos de saúde (28,15% da arrecadação de impostos); já com a manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento ficou abaixo do limite constitucional, tendo alcançado 26,33% da receita legalmente prevista, não contemplando a íntegra do artigo 212 da Constituição Federal de 1988.

Também ficou comprovado que o gestor municipal aplicou 63,26% dos recursos do Fundeb na valorização do magistério; cumprindo ainda os limite para os repasses efetuados pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, que corresponderam a 6,95% da receita prevista.

Frente ao resultado geral apurado pela auditoria da Secex da 1ª Relatoria, o conselheiro José Novelli, acolhendo o parecer n° 4.477/2016, subscrito pelo procurador de contas Alisson Carvalho de Alencar, apresentou seu voto pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação.

No voto, o conselheiro recomendou ainda ao Poder Legislativo que determine ao chefe do Poder Executivo Municipal que promova audiências públicas para avaliação do cumprimento das metas fiscais a cada quadrimestre, conforme determina o artigo 9º, parágrafo 4º, da Lei Complementar nº 101/2000; que cumpra os prazos constitucionais, especialmente no que se refere ao encaminhamento anual das contas de governo do município, ao TCE-MT; proceda o aperfeiçoamento do planejamento e da execução das políticas públicas na área da educação e saúde; que encaminhe ao TCE-MT o plano de providências para aprimoramento dos indicadores das áreas de Educação e Saúde, no prazo de 60 dias.

O voto do relator foi seguido pela unanimidade dos membros do Pleno do Tribunal de Contas.