O conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Henrique Lima, aplicou a “Teoria da Imprevisão” para afastar suposta irregularidade atribuída ao engenheiro fiscal Luiz Carlos Ferreira e à empresa Constil Construções e Terraplenagem Ltda. Ambos foram apontados em Representação de Natureza Interna (RNI) como responsáveis pelo prejuízo de R$ 59.784,99 ao Estado, por utilização de material de uma pedreira distante 500 km da obra pública, em execução, em detrimento de outra localizada a apenas 750 metros.
Luiz Henrique Lima acolheu os argumentos da defesa, de que no início, a pedreira mais próxima da obra era responsável pelo fornecimento da brita, mas que a mesma fora fechada pelo poder público por problemas ambientais. Diante desse fato, que não poderia ser previsto pela empresa e nem pelos gestores, a solução foi adquirir a brita da outra pedreira, mais distante. “A alteração do local de aquisição do produto ocorreu por motivo alheio à sua vontade, uma vez que a pedreira comercial mais próxima fechou por problemas no licenciamento ambiental”, diz trecho do voto.
Aliado a isso, o conselheiro substituto pontuou que não houve nova auditoria na obra desde a primeira e única, realizada em 14 de abril de 2010. Decorridos mais de seis anos de intervalo, Luiz Henrique Lima considera que a situação possivelmente está diferente da que consta nos autos. “Por essa razão, entendo que não estão presentes elementos robustos que justifiquem a imposição de restituição solidária ao erário”, ressaltou.
O conselheiro substituto também julgou extinto o processo, sem julgamento de mérito, contra o então secretário estadual de Infraestrutura, Vilceu Francisco Marchetti, que faleceu antes da citação inicial relacionada a esse processo.


















