O presidente Michel Temervetou integralmente o Projeto de Lei nº 3.831/15, aprovado pelo Congresso Nacional, que estabelecia normas para a negociação coletiva no serviço público da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.
O texto foi vetado por ser inconstitucional, de acordo com mensagem do presidente Temer publicada na edição de hoje (18) doDiário Oficial da Uniãocomunicando ao Congresso as razões do veto.
Na mensagem, o presidente explica que a proposição é inconstitucional, pois não cabe à União invadir a competência legislativa de outros entes federados editando norma sobre negociação coletiva aplicável aos estados e municípios. O texto registra também que a proposta apresenta “vício de iniciativa”, uma vez que mudanças no regime jurídico de servidor público devem ser de iniciativa privativa do presidente da República.
O projeto vetado foiaprovado na Câmaraem setembro e estabelecia que fossem tratados na negociação temas como plano de carreira e de saúde, remuneração, condições de trabalho, estabilidade, avaliação de desempenho, aposentadoria e demais benefícios previdenciários. Poderiam participar do processo de negociação coletiva, de forma paritária, os representantes dos servidores e empregados públicos e os representantes do ente estatal.
Atualmente, a negociação coletiva não tem previsão legal.

















