O pleno do TCE-MT concedeu à produtora cultural Lenissa Lenza Campos, recurso com efeito suspensivo temporário aos efeitos do Acórdão nº 3.294/2015-TP, referente ao Processo nº 9.657-1/2014, em Tomada de Contas Especial, cujo julgamento foi pela irregularidade, com restituição de valores, multa e determinações legais.
Pelo acórdão, a produtora cultural foi sancionada pela Corte de Contas a ressarcir ao erário o valor de R$ 57.500,00 além de pagamento de multa de 11 UPFs pelo dano causado em função de impropriedades na execução do Contrato de Fomento à Cultura nº 147/2005.
Frente aos argumentos apresentados pela produtora cultural no recurso n° 10.827-8/2016, o Ministério Público de Contas (MPC), representado pelo procurador de contas, Getúlio Velasco Moreira Filho, por meio do parecer nº 2.680/2016, opinou pela admissão do pedido de rescisão, e pela concessão do efeito suspensivo, com a determinação de suspensão integral da decisão questionada até o julgamento do mérito da demanda.
O conselheiro relator do processo, Waldir Júlio Teis, acolheu a íntegra do parecer do procurador de contas orientando o seu voto pela homologação da concessão de efeito suspensivo ao Acórdão nº 3.294/2015-TP, determinado pelo Julgamento Singular nº 468/LHL/2016, até a resolução final de mérito deste processo, rescindindo assim temporariamente os seus efeitos.

















