TCE emite parecer favorável à aprovação das contas de Percival Muniz

com mais de 60% dos válidos emanuel pinheiro é eleito prefeito de cuiabá

Com um Índice de Eficiência de Gestão Fiscal de 0,69 pontos, que a coloca dentro do Conceito B em qualidade administrativa, a Prefeitura Municipal de Rondonópolis, sob responsabilidade do prefeito Percival Muniz, recebeu do Pleno do Tribunal de Contas do Estado, nesta terça-feira (25) parecer favorável à aprovação, pela Câmara de Vereadores, de suas Contas Anuais de Governo referentes ao ano de 2015. O processo teve como relator o conselheiro Sérgio Ricardo.

Para o exercício de 2015, a Receita Consolidada total prevista para a Prefeitura de Rondonólis foi de R$ 707.039.080,00, sendo arrecadado o montante de R$ 594.562.653,54. Desse total, a receita própria municipal arrecadada totalizou R$ 155.004.484,85.

Já as despesas autorizadas, inclusive intraorçamentária, foi de R$ 734.060.558,06, sendo realizado (empenhado) o montante de R$ 614.949.384,17. Descontados os valores referentes a repasses ao Regime Previdenciário Próprio dos Servidores (RPPS), Câmara Municipal, Sanear e Instituto, as despesas efetivamente realizadas pelo Executivo Municipal rondonopolitano foi inferior ao autorizado em R$ 119.111.173,89.

As despesas totais do município com pessoal ficaram em R$ 248.175.297,36, o equivalente a 46,20%,portanto, abaixo do limite legal de 60%. Já o gasto com o pessoal do Poder Executivo Municipal foi de R$ 235.675.553,65, correspondente a 46,30% da

Receita Corrente Líquida do Município, também obedecendo ao limite máximo de 54% previsto no artigo 20 da Lei Complementar nº 101/2000.

O município aplicou ainda na manutenção e desenvolvimento do ensino o valor de R$ 85.829.999,84, que corresponde a 27,29% da receita proveniente de impostos e transferências estadual e federal, atendendo o artigo 212 da Constituição Federal. Já com a saúde, o município aplicou o montante de R$ 86.781.822,83, que corresponde a 27,59% do produto da arrecadação dos impostos, em cumprimento ao limite mínimo de 15% estabelecido no artigo 77, III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

O repasse anual ao Poder Legislativo foi de R$ 18.364.750,70, o que corresponde a 6% do somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do artigo 153 e artigos 158 e 159 da CF, efetivamente arrecadadas no exercício anterior, atendendo dentro do exato limite ao disposto no artigo 29-A da Constituição da República, que estabelece o limite máximo de 6%.

IGFM/TCE-MT

O Índice de Gestão Fiscal dos Municípios do Estado de Mato Grosso (IGFM-TCE/MT) é uma ferramenta que permite mensurar a qualidade da gestão pública dos municípios de Mato Grosso, com o objetivo de estimular a cultura da responsabilidade administrativa, possibilitando maior aprimoramento da gestão fiscal dos municípios, bem como o aperfeiçoamento das decisões dos gestores públicos quanto à alocação dos recursos.

Quando analisados todos os requisitos, a administração municipal de Rondonópolis no exercício de 2015 alcançou o índice de 0,69 enquadrando-se no Conceito B (Boa Gestão), pois o seu resultado está compreendido entre 0,6001 e 0,8 pontos no ranking que vai 0,0 a 1,0.

Recomendações

Entre as recomendações do conselheiro relator, Sérgio Ricardo, ao prefeito Percival Muniz estão medidas tais como o aperfeiçoamento do planejamento e da execução das políticas públicas na área da educação e saúde, especialmente em relação aos seguintes indicadores: na educação: Proporção de Escolas Municipais com Nota na Prova Brasil (Matemática 4ª Série/5º Ano) inferior à Média do Brasil (2014); Proporção de Escolas Municipais com Nota na Prova Brasil (Matemática 8ª Série/9º Ano) inferior à Média do Brasil (2014) e Proporção de Escolas Municipais com Nota na Prova Brasil (Português 8º Série/9º Ano) inferior à Média do Brasil (2014).

E na área das Políticas Públicas de Saúde, o TCE-MT recomendou a adoção de ações que visem melhorias na Taxa de Mortalidade Neonatal Precoce (2013); Taxa de Mortalidade Infantil (2013); Taxa de Internação por Infecção Respiratória Aguda (IRA) em menores de 5 anos (2014); Taxa de Detecção de Hanseníase (2014); Razão de Exames Citopatológicos Cérvico-vaginais em Mulheres de 25 a 59 anos na População Feminina nesta Faixa Etária (2014) e Incidência de Tuberculose todas as formas (2014).

O voto do relator Sérgio Ricardo foi seguido pela unanimidade do Pleno da Corte de Contas.