TCE acolhe pedido de agrupamento e parcelamento de multas

procon notifica cdl para que cobranças diferenciadas fiquem claras aos consumidores

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, homologar a decisão singular do conselheiro Antonio Joaquim, presidente da Corte de Contas, em agrupar multas aplicadas aos gestores públicos Júlio César Florindo, prefeito de Barra do Bugres, e Zilmar Assis de Lima, vereador em Guarantã do Norte.

A decisão foi proferida na sessão ordinária realizada na sexta-feira (18.11), durante a qual foram apreciados, em bloco, os processos nº 22.404-9/2016, que trata de Tomadas de Contas, e nº 9.820-5/2016, que se refere a uma Representação de Natureza Interna.

Tanto o gestor municipal de Barra do Bugres quanto o vereador de Guarantã do Norte requereram ao Tribunal de Contas o agrupamento e parcelamento das multas que lhes foram aplicadas por irregularidades verificadas em suas prestações de contas nos termos do artigo 290 da Resolução Normativa 14/2007 (Regimento Interno TCE-MT).

No caso do prefeito, o Núcleo de Certificação e Controle de Sanções do TCE manifestou-se favorável ao agrupamento das multas, uma vez que seu total correpondendo a 212,91 UPFs é superior a 30% da renda mensal bruta do gestor.

O mesmo se verificou no pedido apresentado pelo vereador Zilmar Assis, já que a soma das multas aplicadas ao mesmo, referente aos processos nº9.820-5/2015 e nº1.771-0/2014, que somaram 66 UPFs, também superando o limite de 30% da renda bruta do parlamentar.

Analisado o mérito dos pedidos, o presidente da Corte de Contas e relator, Antonio Joaquim, encaminhou sua decisão favorável aos pleitos ao plenário para a devida homologação que foi acolhida pela unanimidade dos conselheiros.