Estão suspensos, por decisão do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, os efeitos do Acórdão nº 283/2017 – TP, que determina à empresa Medeiros e Curvo Ltda a devolução aos cofres da Câmara Municipal de Cuiabá do montante de R$ 52.503,84, referentes ao prejuízo ocasionado pelo Contrato nº 01/2016; e de R$ 135.606,36, referentes ao prejuízo ocasionado pelo Contrato nº 04/2016, ambos voltados à contratação de serviços contínuos de manutenção, limpeza e conservação predial.
A suspensão foi concedida em atendimento ao pedido de rescisão apresentado ao TCE-MT pela administradora da empresa, Maria Aparecida Curvo.
Na petição, que gerou o processo n° 27.706-1/2017, relatado pelo conselheiro interino João Batista de Camargo Júnior, a empresária alegou que a auditoria nos contratos foi realizada por análise estritamente documental nos processos que os originaram, não levando em conta os serviços efetivamente prestados pela empresa Medeiros e Curvo Ltda. para a Câmara Municipal de Cuiabá.
No voto submetido ao Pleno, o relator disse ter verificadoa procedência da reclamação, o que lhe autorizou, preliminarmente, a conceder o efeito suspensivo pleiteado, seja pela juntada de documentos, seja porque a ausência de pagamentos em contrapartida aos serviços que continuam sendo prestados pela requerente vem comprometendo inequivocamente a saúde financeira da empresa.


















