O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou envio de autos de um processo ao Ministério Público do Estado para que seja instaurado procedimento de investigação de suspeita de falsificação em uma declaração negativa de acúmulo de cargos públicos feita por um médico de Sinop.
A medida foi determinada na 10ª Sessão Ordinária da 2ª Câmara de Julgamentos da Corte de Contas realizada na quarta-feira (10.08), em que foi julgada uma Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS, em desfavor da Prefeitura Municipal de Sinop e da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos de Mato Grosso (Sejudh), em razão de alegado acúmulo ilegal de cargos pelo servidor médico Lawrence Luciano Fernandes Bezerra.
Em seu Relatório Técnico Preliminar, a Secex de Atos de Pessoal do TCE-MT apontou a ocorrência de uma irregularidade classificada como grave: acumulação ilegal de cargos públicos, remuneração e/ou proventos de aposentadoria por parte do médico Lawrence Luciano Fernandes Bezerra.
O médico teria ocupado três cargos inacumuláveis no período compreendido entre 24/02/2014 a 08/02/2015, sendo dois cargos de médico vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Sinop e um junto à Sejudh.
O Ministério Público de Contas, por meio do procurador de contas Willian de Almeida Brito Júnior, opinou pelo conhecimento e pela procedência da Representação Interna, com aplicação de multa ao médico Lawrence Luciano Fernandes Bezerra, bem como pelo encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para a adoção das medidas que entender cabíveis quanto à suposta falsidade na declaração de não acumulação de cargos públicos.
O conselheiro relator do processo, Moisés Maciel, após analisar os autos, votou pela não aplicação de multa ao servidor, uma vez que comprovou a sua exoneração do terceiro cargo incompatível sem geração de dano ao erário, e pelo envio da documentação ao MPE, para providências.