O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na tarde desta quarta-feira (15), progressão de regime semiaberto para o aberto do ex-deputado federal de Mato Grosso, Pedro Henry (PP-MT). Ele foi condenado no processo que ficou conhecido como mensalão a 7 anos e 2 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e multa de R$ 1,3 milhão, e atualmente cumpre prisão domiciliar, monitorado por tornozeleira eletrônica. O G1 tentou falar com a defesa de Henry, mas ninguém atendeu as ligações.
Por 8 votos a 1, os ministros do Supremo decidiram que a progressão de regime não pode ser concedida sem o pagamento da multa da condenação. A mesma decisão havia sido dada em dezembro do ano passado pelo STF, mas a defesa de Henry havia entrado com pedido de reconsideração. Conforme o estado de Mato Grosso, Henry pagou somente a primeira parcela dessa multa.
A defesa havia alegado que Henry cumpriu os requisitos para a progressão de regime e que não existe uma imposição legal que diz que isso só pode ser feito mediante pagamento de multa condenatória.
Pedro Henry foi preso em dezembro de 2013 após ter sido condenado pelo STF. O ex-deputado cumpriu parte da pena na Penitenciária da Papuda, em Brasília, e depois de duas semanas, a pedido da defesa, foi transferido para Cuiabá. No total, ele ficou 10 meses preso e, há cinco meses, começou a usar tornozeleira eletrônica e cumprir pena em casa.
O ex-deputado, que é médico, trabalha desde o ano passado no Hospital Santa Rosa, em Cuiabá, no setor administrativo. O salário dele é de R$ 7,5 mil.

















