Sobrepreço não é comprovado e Pleno suspende sanções à Prefeitura de Paranaíta

tribunal de contas celebra 63 anos de fundação

Sem comprovar sobrepreço na aquisição de veículos de transporte escolar ou mesmo especificações excessivas no edital de licitação, sem justificativa, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso considerou sanadas as irregularidades apontadas no Acordão nº 3.182/2015, que analisou as contas anuais de gestão da Prefeitura de Paranaíta, relativas ao exercício de 2014.

Com isso, a decisão foi reformada parcialmente, já que o TCE manteve as recomendações à administração municipal, como a vinculação e subordinação direta do controlador interno ao prefeito; que o Executivo realize e formalize instrumento de designação de fiscal de contratos; e que tome providências para cobrar a dívida ativa do município; entre outras.

A decisão foi anunciada na terça-feira (02.08), durante reunião ordinária do Pleno do TCE, que proveu parcialmente recurso do prefeito Antônio Domingo Ruffato contra o Acórdão nº 3.182/2015, que o condenou a restituir R$ 50 mil aos cofres públicos, além do pagamento de multa de 99,52 UPFs, por irregularidades na aquisição de quatro ônibus para transportar alunos da rede municipal e da educação superior, que estudam em Alta Floresta (percurso aproximado de 130 km ida e volta).

O prefeito alegou que a compra resultou ser mais econômica do que a terceirização do serviço e garantiu que os custos se pagaram em um ano, ou seja, em 2015. Quanto às especificações, o ex-gestor argumentou que além do preço, o veículo precisaria atender à necessidade pública, e acrescentou que elas tinham por finalidade a uniformização da frota.

O relator do processo, conselheiro Waldir Júlio Teis, afirmou que o processo não tem elementos suficientes que comprovem que houve sobrepreço e, portanto, que a licitação trouxe danos ao erário.

“Entendo que não se pode configurar uma irregularidade, mormente que leva ao ressarcimento de valores, baseando-se somente nas afirmações da equipe técnica, a qual, ainda que tenha elementos indiciários para tanto, não traz comprovação cabal de que houve dano ao erário”, diz trecho do voto.