A constatação de sobrepreço de R$ 295,97 em apenas um item medicamentoso não constitui elemento suficiente para se considerar irregular por inteiro as Atas de Registro de Preços n°022/2014 e nº024/2014 realizadas pela Prefeitura de São Pedro da Cipa. Esse foi o entedimento do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso no julgamento da Tomada de Contas Ordinária instaurada para apurar a aquisição de medicamentos pela prefeitura, na gestão de Alexandre Russi, e da secretária de saúde Ediléia Ingrid da Silva.
Durante a sessão de terça-feira (27.09), os conselheiros do TCE-MT, seguindo o voto do relator, conselheiro Sérgio Ricardo, consideraram regular a Tomada de Contas Ordinária, após análise dos autos e dos argumentos de defesa. A decisão foi amparada pelo fato de aquisição comprovada de somente um medicamento com sobrepreço, no valor de 295,97.
Diante do valor irrisório, em acordo com os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade e com a Resolução Normativa nº 24/2014 – TP do TCE, que estabelece no inciso I do Artigo 7º que nos casos em que “o valor do débito atualizado for inferior a R$ 10.000,00 fica dispensada a instauração da tomada de contas especial, salvo determinação em contrário do Tribunal de Contas”, a Tomada de Contas foi declarada regular com recomendações ao gestor, para que se abstenha de executar despesas que foram objeto de apontamento de sobrepreço por este Tribunal, a fim de evitar superfaturamento.



















