O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou, por maioria, voto vista do conselheiro Antonio Joaquim no sentido de retomar a fase instrutória do processo 189693/2016, relativo a representação interna formulada pela Secretaria de Controle Externo da 5ª Relatoria em desfavor da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos. O processo trata de despesas com juros e multas no montante de R$ 113.145,83, decorrentes do atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias e foi relatado pelo conselheiro substituto João Batista Camargo.
Inicialmente, o conselheiro relator emitiu voto no sentido de julgar a representação procedente, com condenação do prefeito à restituição do valor e ao pagamento da multa de 6 UPFs/MT, por entender que o prefeito é o ordenador de despesa, conforme exposto na Lei Municipal 21/2011, que define a organização administrativa do Poder Executivo de Porto dos Gaúchos. “Assim tem a responsabilidade de efetuar o pagamento dos compromissos da Prefeitura de acordo com a programação financeira”, disse em seu voto.
Porém, o presidente do TCE-MT, conselheiro Antonio Joaquim, pediu vista do processo no dia 6 de junho, para exame mais atento da matéria. “É importante ressaltar que não há dúvidas quanto à necessidade de restituição dos valores despendidos a título de juros e multas. A celeuma dos autos volta-se para a configuração da responsabilidade pelo atraso no pagamento. Após analisar o processo, compreendo que ele não se encontra maduro o suficiente para julgamento de mérito. Digo isso porque, em sua defesa, o prefeito alegou ausência de responsabilidade, imputando-a ao secretário municipal de Finanças, que deveria ter sido citado”, disse.
Com a decisão do Pleno em aprovar o voto vista do presidente, o processo retorna à 5º Relatoria, para que seja ouvido o secretário de Finanças do município de Porto dos Gaúchos. O processo pode ser lido na íntegra no site do TCE-MT (www.tce.mt.gov.br).


















