Savi defende horário de trabalho diferenciado a PNEs e cuidadores

Conceder aos portadores de necessidades especiais (PNEs) ou àqueles que possuam filhos ou, ainda, sejam responsáveis por alguém nessas condições, a prioridade de horários de trabalho diferenciado, adequando-os à rotina que desenvolvam. É o que propõe o deputado estadual Mauro Savi (PR), por meio do Projeto de Lei nº 287/2015.

A matéria já recebeu o parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Amparo à Criança, ao Adolescente e ao Idoso e agora cumpre pauta nas demais comissões.

O parágrafo único do artigo 1º do projeto estabelece que a prerrogativa, em caso de descendentes, começa a ser contada a partir do nascimento da criança, ou do momento em que servidor se torne o responsável legal pelo portador de necessidades especiais.

Para efeito da proposta, consideram-se deficiências todas aquelas classificadas pela Organização Mundial de Saúde e que necessitam de assistência especial, decorrentes de problemas visuais, auditivos, mentais, motores ou má formação congênita.

Já o artigo 3º ressalta que as deficiências em questão deverão ser comprovadas por meio de laudo médico fornecido por instituições médico-hospitalares públicas e competentes para prestar tal comprovação.

A proposta encontra respaldo no art. 24, XIV, da Constituição Federal, o qual afirma que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.

“Ou seja, compete, inclusive, à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, proteger os interesses e direitos das pessoas portadoras de necessidades especiais desde o seu nascimento, permitindo terem os cuidados de seus pais ou responsáveis pelo período necessário para sua formação, educação, desenvolvimento, tratamento e inserção social”, ressaltou Savi.

O autor da proposta ainda argumentou que, atualmente, experiências revelaram que os pais (principalmente as mães) ou responsáveis passam por diversas dificuldades ao se dedicarem intensamente aos seus filhos, abdicando da sua vida pessoal, requerendo, muitas vezes, até dispor de seu tempo profissional, devido ao exaustivo cotidiano junto a eles.

“Alguns locais aceitam atrasos, faltas, ausências, desde que justificados ou pré-acordados entre os interessados e envolvidos e até compreendem a necessidade de seus funcionários inseridos neste contexto, mas tal fato não é regra, o que resulta em descontos por faltas que acabam comprometendo, também, a subsistência familiar”, lembrou.