Representantes da CGE e TCU apresentam entendimento sobre parcerias com OSS

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O diálogo constante com a comunidade é fundamental quando a administração optar pelo modelo de Organização Social (OS) para gerenciar determinado serviço público. Esta é uma das recomendações apresentadas pela Controladoria Geral do Estado (CGE) aos mais de mil participantes do 5º Fórum Municípios e Soluções na tarde de quinta-feira (10/11).

Conforme explicou o superintendente de auditoria e controle em convênios e transferências da CGE, Fernando Vieira, há diversos termos contratuais que devem ser observados para legitimar as parcerias firmadas pela gestão. Dentre eles: as obrigações das partes, os recursos humanos necessários para a execução, penalidades caso haja descumprimentos, os recursos financeiros, dotação orçamentária e bens.

Nos contratos de gestão assinados em Mato Grosso com as OSS estão estipuladas determinações de que as empresas devem assegurar padrões confiáveis de qualidade, prover todos os insumos para o funcionamento das unidades e manter o sistema de gestão. No caso da saúde, deverá tanto cuidar da área meio, como dados financeiros, patrimoniais e de pessoal, como da área fim, relativa aos pacientes, aos insumos e aos prontuários. “Além disso, é fundamental que a administração realize um planejamento baseado em dados sólidos, como tamanho do hospital, público-alvo, tipo de atendimento a ser prestado, valores e fontes de custeio”, completou o palestrante.

Em sua exposição, o auditor federal de controle externo do Tribunal de Contas da União e coordenador do grupo de controle de Saúde de Mato Grosso, Alexandre Cavalcanti, apontou que, apesar do entendimento jurídico pela legalidade da instalação das OSS, as auditorias operacionais concluíram que a terceirização não apresentou estudos que demonstrassem ser a melhor opção para a gestão dos recursos. Também, deduziram que os indicadores e as metas fixadas nos contratos com as OSS apresentaram falhas que prejudicaram a avaliação do desempenhos das entidades parceiras.

Por isso, o TCU consignou, no Acórdão nº 3239/2013, que o Ministério da Saúde deve orientar os gestores federais, estaduais e municipais, acerca do entendimento de que a qualificação das entidades, sem fins lucrativos, deve ocorrer mediante processo objetivo. “Devem-se observar que os critérios para concessão ou recusa do título sejam demonstrados nos autos do processo administrativo”, concluiu.