Reforma cria multa para casos de racismo e discriminação sexual no trabalho

reforma cria multa para casos de racismo e discriminação sexual no trabalho

O projetodareformatrabalhista,aprovado pela Câmarana semana passada, cria uma multaa ser paga ao funcionário que sofrer discriminação salarial "por motivo de sexo ou etnia".

A inclusão da multa foi feita no artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ele prevê que os salários dos empregados que desempenham a mesma função, em uma mesma empresa, devem ser iguais, "sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade".

O novo parágrafo determina um pagamento de multa no caso de discriminação, no valor de metade do teto do INSS. Atualmente, ela seria de R$ 2.765,66, já que o teto é de R$ 5.531,31. O trabalhador também deverá receber o pagamento das "diferenças salariais devidas".

De acordo com o texto, a Justiça determinará o pagamento em caso de "comprovada discriminação".

Deputadas sugeriram mudanças

O novo parágrafo foi incluído pelo relator da reforma, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), após a aprovação do texto nacomissãoespecial daCâmara, na terça-feira (25), e antes que ele fosse encaminhado para a votação no plenário.

Nesse período, o relator se reuniu com a bancada feminina da Câmara, e as deputadas sugeriram modificações em pontos do texto. Essas mudanças, porém, não alteraram os principais pontos propostos para a reforma na legislação trabalhista.

Aprovada pela Câmara, a reforma segue agora para análise no Senado.

Gestantes em local insalubre

Outra mudança sugerida pelas deputadas e acatada pelo relator afeta as gestantes.

O texto original do relatório permitia que grávidas e quem está amamentando trabalhem em locais insalubres, desde que elas apresentem um atestado médico liberando. Hoje, isso não é permitido.

Após o encontro com as parlamentares, Marinho manteve a proibição de que gestantes trabalhem em locais com insalubridade de grau máximo. Em graus mínimo e médio, porém, será permitido que gestantes trabalhem, desde que com atestado.

Para quem está amamentando, será permitido o trabalho com insalubridade de grau máximo, também com apresentação de atestado.

Um exemplo de insalubridade de grau máximo é o trabalho em contato com carvão, realizado permanentemente em subsolo, em operações de corte e furação, segundo as normas do Ministério do Trabalho.

Quem trabalha no subsolo, mas como bombeiro ou eletricista, por exemplo, está em grau médio. As atividades na superfície recebem o grau mínimo.

Os graus de insalubridade definem o adicional que o trabalhador receberá no salário: 10%, 20% ou 40%.

O que muda nos direitos trabalhistas

Segundo o relator do projeto na comissão que analisa a reforma, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), o novo texto afeta mais de 110 artigos da CLT. Confira abaixo dez pontos das regras trabalhistas que podem ou não mudar com a reforma:

Convenções e acordoscoletivos poderão se sobrepor às leis

Alguns direitos específicos não podem ser modificados por acordo, como13º salário, FGTS, licença-maternidade, seguro-desemprego

Ajornada de trabalhopode ser negociada, mas sem ultrapassar os limites da Constituição

Otempo do intervalo, como o almoço, pode ser negociado, mas precisa ter no mínimo 30 minutos, se a jornada tiver mais do que seis horas

Os acordos coletivos podem trocar os dias dosferiados

Asfériaspoderão ser divididas em até três períodos, mas nenhum deles pode ter menos do que cinco dias, e um deve ter 14 dias, no mínimo

Oimposto sindicalse torna opcional

A reforma define as regras parahome office

Ex-funcionário não pode ser recontratado comoterceirizadonos 18 meses após deixar a empresa

Gestantes e quem está amamentandopoderão trabalhar em ambientes insalubres se isso for autorizado por um atestado médico. No caso das grávidas, isso só não será possível se a insalubridade for de grau máximo.