O vereador Juary Miranda (SD) propôs um projeto de lei para garantir a criação do programa de preservação, identificação, recuperação e cadastramento das nascentes de água no município de Rondonópolis. O objetivo do projeto é conscientizar a população, tomar medidas preventivas de preservação, restauração e proteção das nascentes, haja vista que a água é um recurso natural insubstituível para a manutenção da vida.
“As nascentes são fontes de água valorosas para a humanidade, porém não basta somente a proteção das chamadas matas ciliares para garantir a qualidade e quantidade de uma nascente. Elas surgem em determinados locais da superfície do solo e são facilmente encontradas no meio rural, sendo também conhecidas por olho d’água, mina, cabeceira e fio d’água. Faz-se necessário um trabalho de conservação do solo que evite ou minimize os efeitos da erosão e que impeça o assoreamento e o carregamento de agrotóxico ou outros dejetos para o lugar de onde as águas vêm à tona e para os rios e riachos”, explicou.
O programa de plantar muda de árvores nas áreas diagnosticadas como problemáticas para preservação das nascentes já vem sendo adotado com sucesso por cooperativas e organizações não governamentais que trabalham com questões relacionadas ao desenvolvimento sustentável, com fins ecológicos e econômicos.
“Os cuidados devem se iniciar com a preservação das nascentes, pois são as origens dos rios que abastecem nossas casas. O plantio de mudas é apenas uma das medidas preventivas que o programa deve oferecer. Caberá a Secretária de Meio Ambiente, Cultura e Turismo do nosso município o cadastramento das nascentes de água, e também poderá fixar parcerias com outros órgãos da administração municipal, estadual, federal e ONG’S, e até mesmo da iniciativa privada para o reflorestamento das nascentes”.
O vereador disse ainda que o projeto atribuí à secretaria de Meio Ambiente do município a distribuição de mudas de árvores, arbustos e outras plantas apropriadas para a proteção das nascentes, a execução das políticas relacionadas ao meio ambiente e a fiscalização, ao cumprimento desta Lei, autuando os responsáveis que a infringirem.

















