Projeto altera legislação de segurança contra incêndio

deputado faz cronologia das obras do vlt

O governador Pedro Taques (PSDB) encaminhou à Assembleia Legislativa Projeto de Lei 664/2015, dispondo sobre a legislação de segurança contra incêndio e pânico em Mato Grosso. A matéria fixa os critérios necessários à segurança nas edificações, instalações e locais de risco.

As alterações, de acordo com a Mensagem 70/2015, decorrem da necessidade do constante aprimoramento das normas que regem o sistema de segurança contra incêndio e pânico do Estado.

As mudanças tratam, com efeito, da revisão periódica prevista no artigo 87, da Lei nº 8.399, de 22 de dezembro de 2005, que atualmente disciplina a matéria.

As principais alterações carreadas pela proposta consistem na adoção de terminologias técnicas modernamente mais adequadas ao tema da segurança contra incêndio e risco.

Ela inclui, ainda, nove novas irregularidades que, embora corriqueiramente constatadas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), ainda não se encontram positivadas.

No projeto consta a redução dos valores das multas, passando a variar entre 2,5 e 100 Unidade Padrão Fiscal (UPFs), que hoje em Mato Grosso é de R$ 114,30.

A outra medida é a criação de uma nova modalidade de regularização – alvará provisório – para as edificações de baixo risco que poderão obter a licença por meio de processo simplificado e declaratório.

Com essa inovação, o alvará provisório permitirá ao Corpo de Bombeiros Militar aderir à Rede Nacional de Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), tornando-se um dos poucos estados brasileiros a fazer parte dessa rede nacional.

O Corpo de Bombeiros Militar é o responsável pela emissão do alvará de segurança contra incêndio e pânico. Esse documento não pode ter validade inferior a um ano. As exceções são para as edificações, instalação e os locais de risco de caráter temporário ou em processo de regularização. Esses terão a validade definida de acordo com a sua natureza, classe de risco e ocupação.

Com essas novas medidas, de acordo com a mensagem, a proposta busca ampliar a agilidade no atendimento e, com isso, o documento poderá ser expedido de forma imediata e com a meta de o mesmo ser feito pela internet. Hoje, o prazo para os cidadãos obter a licença é de três meses.

A multa, de acordo com a proposta, será aplicada de forma cumulativa, seguindo as irregularidades constatadas, e tem seu valor definido conforme a classificação das irregularidades constatadas pela fiscalização. Ela será recolhida no prazo máximo de até 30 dias corridos, obedecendo os prazos recursais.

Caso o infrator não faça o pagamento da multa no prazo legal, ele estará sujeito a pagar juros de mora de 1% ao mês e ficará inscrito na dívida ativa. O pagamento da multa não isenta o responsável de corrigir as irregularidades apontadas na notificação.