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Primavera do Leste deve aumentar rigor na fiscalização do transporte escolar

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A Prefeitura de Primavera do Leste deve exigir nos processos licitatórios e nos contratos firmados com as empresas de transporte escolar a inspeção semestral dos veículos, cobrando, da mesma forma, a documentação que autoriza a circulação destes ônibus no município. A gestão deve, também, exigir nos contratos de transporte escolar a certidão negativa do registro de distribuição criminal relativos aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro.

Estas foram determinações feitas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) na análise das contas anuais de gestão de 2015 da Prefeitura de Primavera do Leste, realizada durante a sessão plenária do dia 27 de setembro. Foram deliberados os processos relativos aos contratos administrativos, verificada a economicidade dos gastos públicos e a legalidade das despesas realizadas pela gestão de Érico Piana Pinto Pereira.

De acordo com o relator, conselheiro Waldir Júlio Teis, identificou-se a procedência de uma irregularidade envolvendo falhas no envio de documentos em descumprimento ao exigido pelos normativos da instituição de controle externo. Assim, o relator aplicou multa de 3 UPFs ao responsável pelo sistema Aplic no município, Antônio João Catarino da Silva, uma vez que a recorrência da impropriedade poderá resultar no julgamento irregular das próximas contas de gestão. A decisão foi acompanhada pelos membros do Pleno por unanimidade.