A Prefeitura de Florianópolis publicou na quarta-feira (22) o decreto número 21.478/2020 que regulamenta as atividades já permitidas pelas portarias do governo estadual durante o isolamento social de prevenção ao novo coronavírus. As regras valem para shoppings, hotéis, exercícios ao ar livre e igrejas e templos religiosos.
Alguns artigos restringem mais as atividades liberadas pelo Estado e que não haviam sido especificadas pela portaria estadual, como o uso de parquinhos e áreas comuns de condomínios.
O município informou que, nos casos em que não estiver especificada uma regra para uma determinada atividade, vale o que foi determinado pelo governo estadual.
Na quarta, foi o primeiro dia de reabertura de shoppings, restaurantes e academias em Santa Catarina. Esses estabelecimentos precisaram seguir uma série de regras para funcionar. Em Blumenau, no Vale do Itajaí, houve aglomeração na entrada de um shopping.
O estado tem 1.115 casos confirmados de Covid-19, a doença provocada pelo coronavírus, com 39 mortes. Em Florianópolis, foram registrados 244 pacientes e quatro deles morreram. Os números foram divulgados pelo governo do estado na noite de quarta.
Confira abaixo as principais normas:
Hotéis
- no momento do check-in deverá ser aplicado formulário de detecção de pacientes com sintomas respiratórios. O documento pode ser encontrado na página da prefeitura;
- hotéis com 20 ou mais quartos deverão medir a temperatura dos clientes e funcionários com um termômetro infravermelho ou similar antes de eles entrarem no local. Se a temperatura for de 37,8ºC ou mais, deverá ser feita comunicação ao serviço Alô Saúde pelo telefone 0800 333 3233;
- disponibilizar álcool em gel 70% na recepção, nas portas dos elevadores e nos corredores de acesso aos quartos;
- espaços comuns, como academias, piscinas e salas de reuniões, devem ficar fechados;
- os hóspedes devem usar máscaras em todos os ambientes do hotel, com exceção dos quartos.
Shoppings
- limitar em 50% as vagas de estacionamento próprias do estabelecimento;
- representantes dos shoppings deverão medir a temperatura dos clientes e funcionários com um termômetro infravermelho ou similar antes de eles entrarem no local. Se a temperatura for de 37,8ºC ou mais, deverá ser feita comunicação ao serviço Alô Saúde pelo telefone 0800 333 3233. Esta norma é uma recomendação e passará a ser cobrada a partir da próxima quarta (29).
Igrejas e templos religiosos
- representantes das igrejas e templos deverão medir a temperatura dos clientes e funcionários com um termômetro infravermelho ou similar antes de eles entrarem no local. Se a temperatura for de 37,8ºC ou mais, deverá ser feita comunicação ao serviço Alô Saúde pelo telefone 0800 333 3233;
- A norma acima é uma recomendação e passará a ser cobrada a partir da próxima quarta (29) para missas e cultos com mais de 300 pessoas.
Outras regras
- fica proibida a utilização dos playgrounds e academias ao ar livre, já que não é possível fazer a higienização desses aparelhos com a frequência necessária;
- fica proibida a permanência de pessoas nas áreas comuns dos condomínios residenciais, como piscinas, academias, salões de festas, saunas, home cinema e quadras poliesportivas. A única exeção são pistas de caminhada ao livre, que podem ser usadas sempre respeitando o distanciamento entre as pessoas;
- vestiários para praticantes de esportes que envolvam piscinas devem ter limite de uso de 50% da capacidade. A limpeza deve ser feita após cada utilização;
- fica proibido o uso de saunas instaladas em academias, clubes e condomínios.




















