O Pleno do Tribunal de Contas julgou regular a Tomada de Contas Especial instaurada pela Câmara de Tangará da Serra, que tinha por finalidade apurar os fatos e identificar os responsáveis por prejuízo de R$ 1.765,17 ao erário. O valor é referente ao cálculo de juros e correção monetária em decorrência de pagamento, com atraso, de adicional por tempo de serviço dos servidores do Poder Legislativo local.
Em sessão ordinária nesta terça-feira (27.06), os membros do Pleno acompanharam, por unanimidade, voto do relator do Processo nº 228974/2016, conselheiro substituto Isaías Lopes da Cunha, que acolheu parecer do Ministério Público de Contas e isentou a servidora Rosemeire Aparecida dos Reis Silva do pagamento de multa, mesmo ela tendo sido identificada como responsável pelo pagamento em atraso. O entendimento foi de que a servidora não agiu de má-fé, já que também recebeu o adicional em atraso.
“Verifica-se que a Sra. Rosemeire Aparecida dos Reis Silva não detinha controle sobre a programação da folha de pagamento, já que era responsabilidade da empresa contratada, o que afasta o nexo de causalidade entre a conduta praticada (lançamento incorreto da folha) e o apontamento (pagamento de juros)”, expôs o relator em trecho do voto.
Apesar da regularidade, o Pleno recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Tangará da Serra para que normatize e adote procedimentos que permitam o controle prévio dos direitos a serem objetos de lançamento na folha de pagamento, de maneira que o direito dos servidores não dependam exclusivamente desoftwaree seja avaliado pela unidade de gestão de pessoas e aferido pela Unidade de Controle Interno.


















