A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, do TRF4 (Tribunal Regional Federal), concedeu nesta terça-feira (11) liminar mantendo a suspensão da safra industrial de tainha até que seja estabelecido o sistema de controle online (SisTainha) e em tempo real das cotas de captura de embarcações de grande porte.
A decisão também proíbe a pesca para embarcações cujos registros do Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS) tenham apresentado interrupção injustificada desde o dia 1° de junho de 2018 e para aquelas que estejam com o Cadastro Técnico Federal do Ibama (CTF) cancelado ou inexistente. A magistrada ainda autoriza embarcações com CTF regular para a pesca na modalidade artesanal.


















