O Partido Democrático Trabalhista (PDT) em Mato Grosso, com representação no Congresso Nacional,ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5564 no Supremo Tribunal Federal (STF),em desfavordo governo do Estado, para questionar dispositivos da Lei Complementar 360/2009, que institui o sistema de conta única para o gerenciamento financeiro da administração estadual.
A demanda judicial já havia sido motivo do requerimento número 47/2016 do deputado Zeca Viana (PDT-MT) para que o governo Pedro Taques (PSDB) esclarecesse a arrecadação do Detran-MT e a destinação de parte da sua receita com taxas, em seu pleno exercício de parlamentar de fiscalizar o Poder Executivo.
Na ação, a assessoria jurídica do deputado Zeca Viana, presidente do PDT em Mato Grosso, argumenta que a lei estadual possibilita a utilização dos recursos arrecadados pelo Detran/MT por meio de taxas para o pagamento da dívida pública do Estado, o que ofende o artigo 145, inciso II, da Constituição Federal.
Além de instituir o sistema de conta única em Mato Grosso, a lei complementar autoriza a retenção de até 30% das receitas vinculadas e diretamente arrecadadas pelos órgãos do Poder Executivo para o pagamento de despesas de pessoal, encargos sociais e dívida pública do Estado.
“Com a instituição deste famigerado ‘Sistema Financeiro de Conta Única’, e repasse dos fundos inclusive das autarquias, legalizou-se o desvio de finalidade dos recursos arrecadados por meio de tributo com natureza de taxa“, argumenta na inicial.
Além disso, o partido cobra o respeito no tratamento diferenciado de taxas e impostos arrecadados pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran).
FONTE DE RECEITA
A taxa é o pagamento por um serviço prestado pelo Estado, como a confecção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e não pode ser utilizada para outra finalidade. Já os impostos são tributos que não têm destinação exclusiva e são utilizados pelo Estado para financiar investimentos públicos, como Educação e Segurança.
Na ação, o partido destaca que a retenção de parte dos recursos arrecadados pelo Detran compromete a atuação da autarquia e prejudica os usuários do serviço público.
O valor arrecadado com as taxas deveria ser utilizado na implementação da política de segurança e saúde do trabalhador, no Programa de Formação e Qualificação para o Sistema Nacional de Trânsito, na segurança nas unidades do Detran e na estrutura nas unidades.
Já há, inclusive, precedente do STF no Recurso Extraordinário (RE) 554951, de relatoria do ministro Dias Toffoli, que deixou claro que as taxas não se prestam a subsidiar o custeio de atividades indistintas, mas apenas o serviço público específico que as motiva.
Por isso, ao autorizar a retenção de até 30% das receitas com taxas para o pagamento da dívida pública do Estado, a lei complementar estaria legalizando o desvio de finalidade dos recursos arrecadados.
O partido pediu liminar ao STF para suspender os efeitos da lei. Durante análise no plantão judiciário, o ministro Ricardo Lewandowski ponderou que considerou a causa complexa e recomendou que ministra Rosa Weber, relatora do caso, emitisse parecer durante após a volta do recesso.