A Câmara de Rondonópolis começou na segunda-feira (12) a ouvir explicações de pessoas que estiveram envolvidas na organização do carnaval de Rondonópolis (Rondonfolia 2017).
Até o final de terça-feira (12) os convocados pelos vereadores terão a oportunidade de prestarem explicação sobre os pagamentos dos prestadores de serviço da festa, processo licitatório e o envolvimento do poder público na folia de Momo.
Até o momento, vereadores de situação e oposição preferem não declarar abertamente o que pode acontecer com o caso. Mas em off alguns afirmam que parte das explicações não foram convincentes e uma investigação mais apurada pode acontecer.
A possibilidade para a criação de CEI (Comissão Especial de Inquérito ou Investigação) não está descartada. De acordo com o regimento interno da Câmara, caso seja proposta e tenha legalidade jurídica, a CEI deverá contar com no mínimo sete assinaturas de vereadores para sair do papel. Dos 21 que compõem a casa de leis rondonopolitana 11 fazem oposição a administração municipal.
O processo investigatório pode resolver o problema ou agravar ainda mais.
O que diz o regimento sobre a Comissão Especial de Inquérito ?
Página 25
Secção III
ESPECIAIS DE INQUÉRITO
Art. 62. As Comissões Especiais de Inquérito, constituídas nos termos da Constituição Municipal, destinar-se-ão a examinar irregularidades ou fato determinado que se inclua na competência Municipal.
§ 1o A proposta da constituição de Comissão Especial de Inquérito deverá contar, no mínimo, com a assinatura de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.
§ 2o Recebida a proposta, a Mesa elaborará projeto de resolução ou de decreto legislativo, conforme a área de atuação, com base na solicitação inicial, seguindo a tramitação estabelecida nos § 1º, 2º e 3o do Art. 60.
§ 3o No caso, em que se examinem irregularidades ou fato determinado, envolvendo a pessoa do Vereador ou vereadores, ou ainda a do Prefeito, a Comissão regulada por esta Secção, não poderá apresentar relatório conclusivo, cabendo esta competência à Comissão de Investigação e Processante, instituída de acordo com a Secção V, do presente Capítulo.
Qual a diferença para uma CPI?
Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) tem poder de investigação e funciona nas esferas federal e estadual.

















