O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o pedido de um morador de Florianópolis que entrou na Justiça para conseguir a retomada de uma obra em seu apartamento localizado no Centro da Capital. A decisão cabe recurso.
A obra foi suspensa no dia 18 de março, após o governo estadual decretar situação de emergência e suspender atividades em todo o estado para conter a propagação do novo coronavírus.
De acordo com o TJSC, o proprietário do imóvel entrou com uma ação em um Juizado Especial Cível da Capital após o síndico impedir dois funcionários, que trabalham na obra, retomarem os serviços no dia seguinte ao decreto.
Na decisão interlocutória liminar, o magistrado responsável pela decisão justificou a negativa ao pedido afirmando que o condomínio é um lugar reservado, que integra uma comunidade e administrado pelo síndico.
Mesmo que as atividades da construção civil no setor privado esteja liberada no estado desde o dia 2 de abril, a Justiça entendeu que o interesse comunitário do condomínio prevalece ao interesse particular dos donos do apartamento.
Conforme o magistrado, neste momento de pandemia o foco deve ser a proteção e a integridade de todos os moradores e, por isso, as obras devem ser adiadas até que a segurança de todos esteja garantida.




















