Ministro do STF perdoa pena de ex-deputado condenado no Mensalão

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, perdoou a pena do ex-deputado federal por Mato Grosso, Pedro Henry (PP), condenado a 7 anos e 2 meses de prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro no processo que ficou conhecido como Mensalão. A decisão é dessa terça-feira (22).

Atualmente, Henry encontra-se em livramento condicional. Médico, ele trabalha num hospital particular de Cuiabá desde o início de 2014, e retirou a tornozeleira eletrônica em dezembro de 2015, quando o STF autorizou o livramento condicional.

O perdão da pena por parte do ministro foi estendida também aos ex-deputados federais Roberto Jefferson (PTB-RJ), Bispo Rodrigues (PR-RJ) e Romeu Queiroz (PTB-MG), ao executivo do extinto Banco Rural Vinícius Samarane e ao advogado Rogério Tolentino.

Ao pedir a extinção da pena, a defesa de Henry entendeu que o condenado se enquadrava nos requisitos necessários, como já ter cumprido mais de 1/3 da sentença e não ter praticado ato grave durante esse período.

O ministro Barroso entendeu que os seis condenados no Mensalão atendem às exigências do decreto do indulto natalino assinado pela presidente Dilma Rousseff (PT), em dezembro de 2015, que perdoou as penas de presos em diversas situações.

Mensalão

Na ação penal, Pedro Henry foi acusado de ter recebido dinheiro em troca de apoio no Congresso Federal ao ex-presidente Lula (PT). Ele foi condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão e multa de R$ 360 mil por corrupção passiva, e a 4 anos e 8 meses de reclusão e multa de R$ 572 mil por lavagem de dinheiro.