A obstetra especialista em parto domiciliar no Distrito Federal que é investigada por suposto erro médico decidiu processar por calúnia e difamação a mãe do bebê prejudicado no nascimento por negligência no atendimento prestado por ela, conforme acusação do Ministério Público do DF. O caso virou ação penal em curso na 1ª Vara Criminal de Taguatinga (DF).
Segundo o advogado da médica, Raphael Vianna de Menezes, as agressões à honra dela vinham ocorrendo em blogs e nas redes sociais usados pela mãe da criança, uma servidora pública do GDF (Governo do Distrito Federal). A queixa-crime foi protocolada no mês passado e tramita no 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
— As informações divulgadas pela mãe da criança referentes ao parto são inverídicas e expõem uma profissional que já realizou mais de dois mil partos em 18 anos de carreira.
O caso aconteceu em junho do ano passado num apartamento localizado em Águas Claras (DF) e desde então as duas travam uma disputa judicial com desdobramentos imprevisíveis desde que a mãe resolveu buscar reparações contra a médica em ação que corre em segredo de Justiça na 24º Vara Cível do DF.
Enquanto a mãe acusa a médica de faltar ao compromisso do parto, a obstetra nega e afirma que as informações que recebia do marido da parturiente não indicavam necessidade de deslocamento para a casa deles. A obstetra, uma enfermeira e uma doula (espécie de acompanhante que presta amparo emocional à gestante) estão sendo processadas por lesão corporal dolosa contra a criança a pedido do MP.
A médica afirma que só foi chamada para o parto quando o bebê já tinha sido expelido do útero e a enfermeira afirma que foi chamada às pressas pela obstetra e que quando chegou ao local para fazer o parto o bebê já tinha nascido.
Depois de socorrido pela obstetra ele foi encaminhado ao Hospital Anchieta, em Taguatinga (DF) onde permaneceu sob cuidados médicos intensivos durante aproximadamente 40 dias.
De acordo com o advogado da mãe do bebê, Eder Machado Leite, a queixa contra sua cliente é “uma aventura jurídica”. Ele afirma que a cliente apenas relatou na internet como foi sua experiência com o parto domiciliar.
— O relato não cita o nome da médica e é um depoimento pessoal sobre os problemas que ela teve com o parto do filho dentro de casa. Em nenhum momento ela difama a obstetra. Apenas conta sua história pessoal.
Segundo Eder Machado Leite, a cliente está proibida de divulgar o relato do parto na internet por força de uma medida liminar conseguida pela médica. Ele disse que pretende anular a decisão que é da 10 º Vara Civel pois a considera censura.
— Ela está impedida, com a decisão liminar, de falar sobre sua própria vida pessoal.



















