Medeiros protocola representação contra desembargador Rogério Favreto no CNJ

“A decisão do juiz não tem nenhuma lógica jurídica, portanto, os fatos não passam de malandragem eleitoral”, diz senador

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O senador José Medeiros (Pode-MT) protocolou, nesta manhã de segunda-feira (09.07), no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reclamação disciplinar contra o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, que emitiu ontem três decisões mandando libertar o ex-presidente Lula, preso em Curitiba.

Para Medeiros, a decisão do juiz “não tem nenhuma lógica jurídica” e os fatos não passam de “malandragem eleitoral”.

“Ao passar por cima da legislação, baseado em suas convicções políticas, o juiz deu de ombros para a segurança jurídica e para a moralidade, mostrando ao cidadão comum que a impunidade daqueles que se julgam acima da lei e o aparelhamento das instituições ainda estão enraizados e devem, sim, ser diuturnamente combatidos”, afirmou Medeiros, no documento entregue ao ministro João Otávio de Noronha, corregedor nacional de Justiça.

O senador de Mato Grosso lembrou que o desembargador Rogério Favreto foi filiado ao Partido dos Trabalhadores, entre 1991 e 2010, indicado desembargador no TRF-4 pela ex-presidente Dilma Rousseff, em 2011.

Sem ter sido juiz, entrou como representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) numa vaga preenchida pela regra do quinto constitucional.

“Ele foi o único dos 14 juízes da corte a votar por abrir processo disciplinar contra Sérgio Moro em 2016, em virtude da divulgação de conversas entre Lula e Dilma”, destacou Medeiros, que reservou no documento capítulo intitulado “Envolvimento Pessoal” e “Histórico de Militância” para traçar o perfil do desembargador.

Carmen Lúcia – Medeiros destaca na representação frase da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, em que afirma que a Justiça é impessoal. “O Poder Judiciário tem ritos e recursos próprios, que devem ser respeitados.

A democracia brasileira é segura e os órgãos judiciários competentes de cada região devem atuar para garantir que a resposta judicial seja oferecida com rapidez e sem quebra da hierarquia, mas com rigor absoluto no cumprimento das normas vigentes”, destaca a presidente da Corte.