Uma mãe de Concórdia, no Oeste de Santa Catarina, foi multada por negligenciar os estudos do filho adolescente. O valor, fixado em três salários-mínimos, será destinado ao Fundo da Infância e Juventude do município.
A ação foi ajuizada pela Promotoria da Infância e Juventude da Comarca de Concórdia em 2018, após a mãe ignorar, desde o ano de 2012, reiteradas orientações do Conselho Tutelar sobre a necessidade de matricular e acompanhar a frequência de seu filho à escola.
A punição é prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e foi requerida em ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina.
Ao ser alertada pela Promotoria de Justiça sobre a importância dos estudos para a vida futura do adolescente, a mãe do adolescente disse que o filho é quem não queria ir à escola, alegando que sentia sufocado trancado em uma sala de aula.
Depois, a mãe continuou inerte frente à ausência escolar do adolescente. Inicialmente, a ação foi julgada improcedente pelo Juízo da Comarca de Concórdia.
Por sua vez, o Promotor de Justiça Marcos De Martino, recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O Tribunal determinou, por decisão unânime da Quinta Câmara Criminal, a aplicação da multa à mãe do adolescente, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Segundo o Desembargador Luiz César Schweitzer, “era imprescindível que a recorrida [responsável] tivesse demonstrado, quer seja pelo exemplo decorrente da ascendência, trato verbal advindo da maturidade ou correção emanada do poder familiar, a necessidade do jovem frequentar a escola, já que a educação constitui pilar indispensável para a formação adequada do indivíduo, sob pena de torná-lo ignorante para o convívio em sociedade […]”.
A decisão é passível de recurso. O pai não respondeu pelos fatos, uma vez que era falecido.
Estatuto da Criança e do Adolescente
A Constituição coloca como dever dos pais assistir, criar e educar os filhos menores, no que é corroborada pelo Código Civil. Este, por sua vez, diz que compete aos pais dirigir a criação e a educação dos filhos menores.
Ainda, a Constituição estabelece, assim como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que a educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade.
Já o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é específico ao colocar que os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Fixa, inclusive, uma punição para quem descumprir os deveres inerentes ao poder familiar: multa de até vinte salários-mínimos.

















