Com o intuito de auxiliar a Procuradoria da Assembleia Legislativa na defesa contra a Ação Direta Inconstitucionalidade (ADIN), proposta pelo governador Pedro Taques (PSDB) contra a Lei do Orçamento Impositivo, a deputada estadual Janaina Riva (PSD) ingressou com pedido de “amicus curiae” (amigo da Corte) junto ao Tribunal de Justiça para se tornar parte na defesa.
O "amigo da Corte" nada mais é que uma intervenção assistencial em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional.
O "amigo da Corte" não é parte dos processos, atua apenas como interessado na causa.Como parlamentar e parte interessada na causa, Janaina afirma ter total legitimidade para defender o orçamento impositivo e promete trazer novidades na sustentação oral ao Pleno, que deverá ser protagonizada pelo seu advogado Rodrigo Cyrineu.
No pedido, a parlamentar ratificou os argumentos usados pela Assembleia Legislativa e se reservou à oportunidade de trazer novos argumentos quando for fazer a defesa oral do ato na sessão do Tribunal Pleno.
"Sou parlamentar e como tal tenho essa legitimidade, bem como argumentos para contribuir contra essa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN). Tenho me debruçado sobre o caso e achei uma jurisprudência em que o próprio Pedro Taques pediu amicus curiaenum mandado de segurança que foi protocolado contra a lei que proibia a criação de novos partidos no Supremo e ele foi defender a manutenção do atual sistema", exemplificou.
Confira a íntegra da ação:
JANAÍNA GREYCE RIVA, brasileira, divorciada eatualmente deputada estadual, inscrita no RG sob o nº xxx xxxSSP/MT e no CPF sob o nº xxxxxxxxx, residente na Rua xxxxxx, Cuiabá/MT, por intermédio de seusadvogados que esta subscrevem, vem mui respeitosamente à presençade Vossa Excelência, com fundamento no §2º, do art. 7º, da Lei nº.9.868/1999, requererADMISSÃO NA MODALIDADE
“AMICUS CURIAE”nos autos da ação de controle objetivo acima epigrafada, assim ofazendo com esteio nos seguintes termos:
1. Como bem se sabe, o ilustríssimo Governador doEstado de Mato Grosso voltou-se, por intermédio da presente ação,contra duas propostas de emenda constitucional aprovadas pelaAssembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso no findar dalegislatura passada (2011-2014).
2. A matéria de fundo diz respeito ao novidadeirotema do orçamento impositivo, aí incluídas as emendas parlamentaresindividuais de observância compulsória, o qual recebeu, repita-se, adiscordância do atual Chefe do Executivo Estadual, tanto é assim quefoi movida a presente direta de inconstitucionalidade.
3. Deveras, é bem verdade que a AssembleiaLegislativa do Estado de Mato Grosso defendeu, e de modo muito bemfeito, a constitucionalidade das PEC’s postas em xeque no presentefeito. Isso, contudo, não retira o interesse e a conveniência da oraPostulante, na qualidade de parlamentar, se manifestar na presentelide objetiva que possui relevância crucial para os cidadãos mato-grossenses, dentre os quais 48.171 (quarenta e oito mil, cento e setentae um) lhe depositaram o seu voto de confiança.
4. A propósito do amicus curiae, assim dispõe a Leinº. 9.868/1999 – verbis:
“Art. 7º Não se admitirá intervenção deterceiros no processo de ação direta deinconstitucionalidade.
_§ 2º O relator, considerando a relevância damatéria e a representatividade dos postulantes,poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observadoo prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestaçãode outros órgãos ou entidades”.
5. É inegável a “representatividade” da Postulante.
6. Ademais, embora inexista previsão na normadoméstica (RI-TJ/MT) desta E. Corte de Justiça, percebe-se que odeferimento de pedidos desta natureza é uma constantejurisprudencial (ver, dentre outros, ADI n. 129766/2012, Rel. Des. Rondon BassilDower Filho; ADI n. 44858/2014, Rel. Des. Paulo da Cunha; ADI n. 36408/2013, Rel.Desa. Clarice Claudino da Silva).
7. Registre-se, por outro lado, a plenaadmissibilidade de parlamentares como amicus curiae em feitos quediscutem matérias que lhe são afetas, a exemplo do que decidido pelopróprio Pretório Excelso no julgamento do MS nº. 32033/DF [videanexo], no qual figurou como “amigo da Corte”, coincidentemente, oentão Senador e hoje Governador do Estado de Mato Grosso e autor dapresente ação, Sr. PEDRO TAQUES.
8. Com esteio nessas considerações, a Postulanterequer sua admissão na presente ação, na qualidade de amicuscuriae, para se colocar de acordo com a defesa dos atos normativosatacados formulada pela Assembleia Legislativa do Estado de MatoGrosso, bem como para que lhe seja oportunizada a manifestaçãooral, por meio de advogado, na sessão de julgamento do feito,intimando-a previamente na forma da lei.
No acolhimento, confia-se!
Cuiabá/MT – outubro, 09, 2015.
RODRIGO TERRA CYRINEU
OAB/MT 16.169
















