Incentivos fiscais: empresas beneficiadas terão que contratar 50% dos serviços no próprio estado

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Para desfrutar de incentivos fiscais concedidos pelo Governo do Estado, as empresas em funcionamento em Mato Grosso terão que contratar serviços no Estado. É o que determina Projeto de Lei do deputado Wilson Santos (PSDB), em tramitação na Assembleia Legislativa. O projeto dispõe sobre a terceirização de atividades-meio pelas pessoas jurídicas titulares de benefícios ou incentivos fiscais em Mato Grosso.

“As pessoas jurídicas instaladas no estado de Mato Grosso, titulares de benefícios ou incentivos fiscais, financeiro-fiscais ou extrafiscais, previstos na Lei 7.958/2003 e nas demais leis e regulamentos aplicáveis à matéria, sempre que necessitarem ou tiverem interesse em terceirizar atividades-meio, seja durante o desenvolvimento da atividade econômica, seja quando do transporte ou da comercialização de seus produtos, deverão contratar, preferencialmente, empresas prestadoras de serviço do próprio estado”, diz o artigo primeiro do projeto. A contratação tem de ser de, no mínimo, 50% de empresas locais.

Conforme o deputado, “o projeto visa ao maior aproveitamento do trabalhador local, aumentando a renda das famílias e incentivando a busca de qualificação dos mesmos, além de impulsionar o comércio, a arrecadação do Estado e gerar novas oportunidades de emprego. Evita-se também o custo com deslocamento de mão de obra e serviços de outros estados”, disse o parlamentar.

Wilson Santos afirma que muitas vezes essas empresas, embora instaladas em terras pantaneiras, passam a contratar empresas prestadoras de serviço e até trabalhadores de outros estados, frustrando os objetivos primordiais dos incentivos oferecidos pela administração estadual.

“O projeto visa exigir uma contrapartida das empresas incentivadas e garante à administração estadual a possibilidade de cobrar ou até suspender a concessão de benefícios antes instituídos quando verificar o não cumprimento de contratação de um mínimo de 50% de empresas e trabalhadores locais”.