A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por unanimidade, condenou um hospital a pagar R$ 100 mil a uma família pela morte de uma recém-nascida. O órgão colegiado entendeu que houve erro médico e demora no atendimento à gestante em trabalho de parto. O caso ocorreu em São Miguel do Oeste, Oeste catarinense, em 2004.
A decisão é do dia 4 de junho e foi publicada nesta sexta-feira (7).
O caso
Conforme o TJSC, a grávida chegou ao hospital às 10h45, em início de trabalho de parto e com quadro anormal de hipertensão. O médico que a atendeu, diretor da unidade, mandou a paciente esperar pela obstetra de plantão.
Depois, uma enfermeira ligou para a médica, que estava em outra cidade e telefonou ao diretor, recomendando a imediata transferência da gestante para lugar com melhor estrutura e atendimento específico na área. Porém, segundo o processo, ele deixou de atender a sugestão, deixou o local e foi viajar.
Ainda segundo a ação, a mulher esperou no quarto, com dores no ventre e sem atendimento, por cinco horas. A obstetra foi ao hospital por volta das 16h, e decidiu fazer uma cesárea, já que a paciente estava em período avançado de parto e os sinais vitais da filha já eram mínimos.
Após a cirurgia, foi constatado que a menina ingeriu mecônio (material fecal produzido pelo próprio feto) e que isso ocorreu pela demora na realização do parto. A criança foi encaminhada ao hospital de um município vizinho, mas não resistiu e morreu três dias depois.
A defesa do hospital alegou que a morte ocorreu por causa dos problemas de saúde da criança, que impediram regular funcionamento de seu sistema cardíaco e, por consequência, do sistema respiratório.
Mas, para o relator do caso, desembargador Luiz Fernando Boller, houve omissão por parte do diretor e que a morte foi provocada por complicações da demora da cirurgia, em função do diagnóstico errado do médico.
Boller ressaltou ainda que a demora tanto da médica obstetra que estava como plantonista para situações de emergência quanto em encaminhar a mãe a outro hospital também contribuíram para a morte.
Ação penal
Na esfera criminal, o médico foi condenado por homicídio culposo qualificado em 1ª e 2ª instâncias. A médica obstetra também respondeu a uma ação penal, mas foi absolvida.




















