Tramita no Assembleia Legislativa de Mato Grosso oProjeto de Lei n° 330/2016, de autoria do deputado Guilherme Maluf (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade da construção ou adaptação de fraldários acessíveis a frequentadores masculinos em grandes centros comerciais, públicos ou privados.
De acordo com o Projeto, fica obrigatório disponibilizar fraldários em banheiros, tanto femininos, como masculinos, ou alternativamente em local acessível tanto a homens como mulheres. Isso serve para mercados públicos, supermercados, lojas de departamento, arenas desportivas, museus, restaurantes, repartições públicas que atendam grande público, aeroportos, rodoviárias e outros prédios amplos com grande fluxo de pessoas.
“A intenção é que os fraldários sejam instalados em locais reservados próximos aos banheiros quando não houver esse equipamento instalado, tanto no banheiro feminino, como no masculino, cujo acesso seja livre a todos os usuários”, defende Maluf.
A ideia agradou o servidor público, Eduardo Lopez, pai de dois filhos, uma de 6 anos e um bebê de 11 meses. Eele sabe da dificuldade em cuidar dos filhos em locais públicos. Segundo ele, alguns lugares já disponibilizam banheiros no estilo família em que o pai pode transitar sem constrangimento, e isso hoje, são as condições que determinam seus passeios com seus filhos.
“Minha esposa trabalha aos sábados e já é nossa rotina meu passeio com as crianças neste dia. A mais velha não usa mais fralda, mas o menor ainda é um bebê, e lógico que tenho que trocá-lo. Na maioria das vezes, fraldários contemplam apenas o banheiro feminino. Mais que justo um lugar tanto para o pai, como a mãe pode usar, ou nos dois banheiros. Eu e meus amigos que temos filhos participamos de todas as etapas do crescimento e criação das crianças, e isso inclui trocar fraldas, mesmo que seja a pior parte”, brincou Eduardo.
A presente Lei, caso sancionada, não se aplicará aos estabelecimentos onde a legislação vigente não obriga a instalação de banheiros públicos. O texto prevê que na concessão de alvará de funcionamento ou sua renovação, o estabelecimento deverá comprovar que está cumprindo o disposto na PL. Em caso de descumprimento da exigência contida serão aplicados aos proprietários dos estabelecimentos advertência, a qual, se desatendida, será seguida de multa de 150 UPFs. Na reincidência, a infração será punida com o dobro da penalidade e, a cada reincidência subsequente, aplicar-se-á multa correspondente à reincidência anterior, acrescida de 20% (vinte por cento) sobre o seu valor.
Fraldário – No Projeto de Lei em tramitação entende-se por fraldário, o ambiente reservado que disponha de bancada para troca de fraldas, de lavatório e de equipamento para a higienização de mãos, devendo ser instalados em condições suficientes para a realização higiênica e segura da troca de fraldas.
Na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, desde 2016, os banheiros femino e masculino, localizados no saguão principal do prédio já dispõem de fraldários. A ideia é estender o serviço aos demais banheiros públicos da sede na sede do Parlamento estadual.

















