A Justiça manteve condenação de quatro anos, dois meses e 12 dias de reclusão, em regime fechado, a um homem por ter fugido com um carro depois de ter feito test-drive numa concessionária em Itajaí, no Vale. O furto qualificado foi cometido na manhã de 30 de agosto de 2018. O réu já havia sido sentenciado três vezes pelo mesmo crime.
A decisão é do dia 13 de junho, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), e divulgada nesta quarta-feira (19).
Conforme a ação, o réu foi até a revenda e se mostrou interessado em comprar um Prisma. Ele pediu ao vendedor para fazer um test-drive, pegou a chave, ligou o veículo e saiu. Depois, foi até Foz do Iguaçu (PR), e deixou o veículo numa rua. No dia seguinte, ele foi abordado pela Polícia Militar em ronda de rotina. O acusado confessou o crime, foi preso em flagrante e levado à delegacia.
Na ação, o homem disse que pegou o veículo emprestado, mas que tinha a intenção de devolvê-lo, falou que confessou espontaneamente o caso e que por isso deveria ter a pena diminuída. Em primeira instância, o juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itajaí condenou o réu em quatro anos, dois meses e 12 dias de reclusão, em regime fechado.
A defesa recorreu, mas a 1ª Câmara Criminal rejeitou por unanimidade o recurso, principalmente em função da reincidência no crime, segundo o relator, desembargador Carlos Alberto Civinski.




















