A Justiça aumentou a pena do jovem de 21 anos que foi flagrado com um fuzil AR-15 em Florianópolis. A partir da decisão de segundo grau, em resposta ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), ele perde o direito à substituição da prisão por prestação de serviços comunitários e limitação aos finais de semana, tendo que cumprir quatro anos e dois meses de prisão em regime inicial fechado.
A decisão é do dia 14 de agosto e foi divulgada na segunda-feira (19). O documento determina o cumprimento imediato da pena. Cabe recurso e a defesa do jovem, feita pelos advogados Wiliam e Marina Shinzato, disse que vai recorrer.
“Enquanto não for julgado, a prisão não poderá ser cumprida. Ele só terá que iniciar o cumprimento da pena quando ocorrer o que se chama ‘esgotamento da jurisdição de segundo grau'”, afirmou o advogado Wiliam Shinzato.
O jovem foi preso em flagrante no dia 19 de janeiro deste ano, após ser condenado em primeiro grau, a três anos de prisão por guardar uma arma de fogo de uso proibido ou restrito, sem autorização legal. Como ele atendia aos requisitos estabelecidos no Código Penal, como crime sem violência, com pena inferior a quatro anos, réu não reincidente, a pena foi substituída por duas medidas restritivas de direitos e ele foi posto em liberdade.
Porém, uma apelação foi feita pelo promotor de Justiça Rafael de Moraes Lima, que na ocasião respondia pela 24ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital. Ele sustentou que a pena deveria ser aumentada em função do réu manter a posse arma em troca de pagamento, ter munições de alto poder lesivo e a arma de fogo ser vinculada a organizações criminosas.
O procurador de Justiça Marcílio de Novaes Costa deu parecer favorável e por unanimidade, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina concordou com a apelação criminal do Ministério Público, entendendo que havia razão para aumentar a pena, com base no grau de culpabilidade, circunstâncias e motivos do crime.
A Justiça também determinou ao juízo de origem a expedição do respectivo mandado de prisão para cumprimento imediato.
Condenação
Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a arma foi encontrada pela Polícia Militar por volta das 2h na casa do réu, no bairro Monte Verde. O fuzil estava guardado dentro de um guarda-roupas e tinha 30 balas. A prisão e a soltura dele foram decretadas várias vezes por instâncias diferentes do Poder Judiciário.
No dia 12 de abril, o jovem foi condenado por posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Além da prisão em regime aberto, o réu recebeu pena de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e limitação do fim de semana. Ele também precisaria pagar multa de pouco mais de R$ 332.
No regime aberto, o réu precisava estar em casa entre 22h e 6h e usar tornozeleira eletrônica por 90 dias.
Prisão e solturas
O jovem foi preso em flagrante em 19 de janeiro, mas teve a liberdade provisória decretada no mesmo dia em audiência de custódia. O MPSC entrou com recurso, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decretou a prisão preventiva e ele foi preso novamente no dia seguinte.
A defesa do réu entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a soltura do jovem. Ele foi posto em liberdade novamente em 29 de janeiro. O MPSC entrou com novo recurso e o TJSC decretou a prisão preventiva do jovem em 26 de fevereiro.
No dia 12 de abril, a 1ª Vara Criminal de Florianópolis condenou o jovem a três anos de prisão em regime aberto e no mesmo despacho, foi expedido o alvará de soltura dele.
No dia 14 de agosto, uma decisão de segundo grau, em resposta à apelação do MPSC, aumentou a pena do jovem.




















