A Justiça de Navegantes, no Litoral Norte, condenou um homem e uma mulher por divulgarem um vídeo com nudez de uma terceira pessoa. Os dois réus terão que pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais, mais juros e correção. A ação tramita em sigilo e as informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina na quinta-feira (27). Cabe recurso da decisão.
No processo, o homem disse que não houve dano à vítima porque ela mandou o vídeo de forma espontânea. A outra ré afirmou que somente mostrou as imagens para três amigas. Os acusados falaram ainda que não era possível identificar a mulher nas imagens, informou o TJSC.
A sentença foi proferida pelo juiz Maurício Fabiano Mortari por meio do Programa APOIA, da Corregedoria-Geral de Justiça. Para ele, os réus eram capazes de compreender o que faziam e os riscos de compartilhar imagens e vídeos desse teor com outras pessoas na internet, pois tinham consciência de que o conteúdo era íntimo, exclusivo, sigiloso e deveria ter sido guardado apenas com o primeiro destinatário.
Na determinação, o magistrado cita o abalo sofrido pela autora por ter tido a intimidade revelada e que ela “certamente foi julgada socialmente por sua atitude” por causa do machismo da sociedade.
“Afinal, fosse o homem a mostrar suas partes pudendas, seria enaltecido como ‘machão’, ‘garanhão’, ‘viril’, mas a mulher geralmente e no mais das vezes é tachada em situações tais como ‘mulher fácil’, ‘prostituta’ e aqui geralmente em suas denominações chulas (….), julgamento advindo de um comportamento enraizado em uma sociedade machista e patriarcal, pouco afeita, ainda, à liberdade sexual que cada indivíduo maior e capaz possui, inclusive as mulheres”, argumentou o juiz.




















