O Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Nazaré, sob a responsabilidade dos gestores Evanete Alves Guimarães e Jair Neri dos Santos Filho, deve providenciar, em 120 dias, a emissão do certificado de regularidade previdenciária junto ao Ministério da Previdência Social, assim como mantê-lo válido em cada exercício. A determinação é da conselheira substituta Jaqueline Jacobsen Marques, que julgou regulares, com determinação, as contas anuais de gestão do órgão. A decisão foi seguida pelos membros da Primeira Câmara do Tribunal Pleno, que se reuniu terça-feira (25).
Segundo a conselheira substituta, embora tenha comprovado a regularização das contribuições previdenciárias de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio de parcelamentos, uma consulta ao site do Ministério da Previdência Social feita no dia 19 de setembro de 2016 mostra que o Certificado de Regularidade Previdenciária continua pendente de emissão desde o dia 16 de novembro de 2014, em função de seis exigências que deveriam ter sido cumpridas pelo gestor do Previ-Nazaré.
Jaqueline Jacobsen determinou ainda à Secretaria Geral do Tribunal Pleno que encaminhe ao relator das Contas Anuais do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Nazaré, exercício de 2016, cópia do voto e do acórdão, para futura verificação do cumprimento da determinação



















